TJDFT - 0705766-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 08:11
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS AGUIAS - CNPJ: 03.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/05/2025 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
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16/05/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS AGUIAS em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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28/05/2024 15:14
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 02:30
Recebidos os autos
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27/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 10:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 10:05
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:05
Determinada a citação de ANTONIO SOUSA DE CARVALHO - CPF: *91.***.*33-15 (REU)
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20/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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