TJDFT - 0728684-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE NUNES BERGMANN em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0728684-19.2023.8.07.0000 RECORRENTE: SIMONE NUNES BERGMANN RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
29/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/05/2024 08:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
28/05/2024 14:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/05/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 22:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/04/2024 15:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. 1.
Inexistindo os vícios apontados no acórdão embargado, o recurso deve ser rejeitado. 2.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. 3.
Apesar de sustentar a ocorrência de omissão, o que se constata é a discordância do embargante com a fundamentação em que se consolida a respeitável decisão do colegiado. 4.
Embargos declaratórios não providos. -
02/04/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:04
Conhecido o recurso de SIMONE NUNES BERGMANN - CPF: *12.***.*22-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
12/12/2023 09:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:43
Conhecido o recurso de SIMONE NUNES BERGMANN - CPF: *12.***.*22-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/11/2023 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:25
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
05/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
24/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
22/08/2023 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SIMONE NUNES BERGMANN em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:18
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2023 18:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
18/07/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
18/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
17/07/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747435-54.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Thalita Gabriela de Almeida Gomes
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 15:24
Processo nº 0744493-49.2023.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Isaac Souza Rodrigues de Arruda
Advogado: Ivan Maycom Rodrigues de Arruda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 19:27
Processo nº 0712366-21.2024.8.07.0001
Valeria Maria de Carvalho
Maria Lucia Pereira
Advogado: Grimoaldo Roberto de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 16:11
Processo nº 0730741-62.2023.8.07.0015
Daniel Henrique Costa de Barros
Lilian Machado
Advogado: Simone Cappssa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 19:35
Processo nº 0700683-27.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Aguas...
Neide Maria Caldeira
Advogado: Estevao Gomes Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 16:06