TJDFT - 0701829-12.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LARYSSA EVANGELISTA ROSA em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:05
Outras decisões
-
23/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LARYSSA EVANGELISTA ROSA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LARYSSA EVANGELISTA ROSA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 02/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:14
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:37
Indeferido o pedido de INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REU)
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de LARYSSA EVANGELISTA ROSA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701829-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARYSSA EVANGELISTA ROSA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DESPACHO O prazo para a AOCP contestar transcorreu in albis (ID 194733825).
O DF juntou CONTESTAÇÃO (ID 194568237).
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701829-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARYSSA EVANGELISTA ROSA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO A parte autora apresenta pedido de reconsideração da decisão prolatada em ID 188464193 que indeferiu a concessão da medida liminar.
Pretende seja reapreciado o pedido com fundamento na ausência de isonomia entre gêneros na prova de corrida.
Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que a tese da autora na inicial não é a questão do gênero, mas situação fática.
A autora, após indeferimento da liminar, altera a causa de pedir em razão de decisão proferida em outra demanda que tramita neste juízo.
Em outras ações que tramitam perante este juízo e que participaram da prova de corrida, provaram que completaram os 2.100 metros, parâmetro exigido inicialmente no edital.
A fundamentação era diversa.
De acordo com as candidatas, a alteração de índice causou grave prejuízo e este juízo, com base na teoria do impacto desproporcional, considerou que houve discriminação indireta.
A tese da autora é de que teria completado os 2.200 metros no tempo máximo de 12 minutos.
Na inicial, a autora relata fatos relacionados à desorganização da prova.
Tanto que no recurso interposto, a análise foi realizada com base na prova das alegações da autora, de que teria completado o percurso.
A liminar já foi apreciada por este juízo.
A questão trazida pela autora no pedido de reconsideração será analisada por ocasião da sentença, após a contestação.
Portanto, no momento da sentença, será apreciada a nova tese.
Aguarde-se a contestação.
Mantenho a decisão.
A teoria do impacto desproporcional, em relação à autora, será apreciada na sentença e, se o caso, a tutela poderá ser concedida naquele ato.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:44
Outras decisões
-
01/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/03/2024 21:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/03/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:47
Indeferido o pedido de JULIANA SANTOS SOUZA - CPF: *65.***.*77-50 (AUTOR)
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01/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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