TJDFT - 0705596-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:25
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/05/2025 16:23
Homologada a Transação
-
20/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/04/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/04/2025 18:23
Outras decisões
-
01/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
07/03/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL DE MELO SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a MYLLY RENATA ARAUJO (REU).
-
04/12/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 19:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
26/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:49
Outras decisões
-
31/07/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL DE MELO SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de MYLLY RENATA ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:58
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:58
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
27/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:47
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a Parte Requerente para, no prazo derradeiro de 15 (cinco) dias, juntar o extrato bancário detalhado, dado que o documento juntado ao ID 191923483 apresenta apenas entrada e saída mensal, não constando o detalhamento dos movimentos.
Ademais, deverá esclarecer o polo ativo, dado que embora conste filho e genitora no sistema PJE, na Inicial apresentada foi anotado apenas o menor como autor.
Havendo mudança no polo ativo, a emenda deverá vir em forma de nova petição Inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica bem como comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, caso entenda, recolher as custas iniciais; b) juntar comprovante de pagamento e recibo do tratamento psicológico objeto da indenização dos danos materiais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Remova-se anotação de juízo 100% digital diante da ausência de indicação de telefone e e-mail das partes.
Inclua-se o MPDFT como custus legis.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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