TJDFT - 0747713-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:37
Arquivado Provisoramente
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19/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:47
Deferido em parte o pedido de SMART DESIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:50
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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07/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747713-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMART DESIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA REQUERIDO: GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa para R$ 46.718,28 .
Intime-se o devedor para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta via SISBAJUD adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Providencie a Secretaria a minuta.
Ressalto que, para fins de penhora SISBAJUD, será considerado valor irrisório com imediato desbloqueio aquele inferior a 2% do débito ou inferior às custas da execução (artigo 836 do CPC).
Restando negativa, proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Sem êxito, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, devendo a Secretaria manter as informações obtidas guardadas em pasta própria neste Juízo, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Após o resultado positivo, intime-se o credor para se manifestar sobre a declaração de rendimentos e bens e, diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Uma vez consultada e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente destruída na Secretaria da Vara.
Entretanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, além de que não indicam o rol de bens da empresa executada para viabilizar a respectiva penhora, de modo que a diligência se mostra inócua.
Nesse sentido, é o precedente desta Corte (AGI 0737862-94.2020.8.07.0000, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021), “Tratando-se de pessoa jurídica devedora, observa-se a inutilidade do pleito de consulta ao sistema INFOJUD para fins de localização de bens passíveis de penhora, porquanto nas declarações de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) não se exige a apresentação de rol de bens, não se justificando o esforço desnecessário com a consulta, que indubitavelmente restará infrutífera” Caso a pesquisa seja infrutífera, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE TANTOS BENS quantos bastem até o montante do débito, no endereço em que ocorreu a citação.
Intime-se o devedor da penhora efetivada, ficando designado como depositário dos bens e advertido na forma da lei.
Se as diligências acima deferidas forem infrutíferas, intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:04
Outras decisões
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17/03/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/03/2025 20:20
Processo Desarquivado
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17/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:13
Juntada de Petição de comprovante
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19/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 11:40
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 33.820,00, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, CC) e juros de mora pela SELIC (art. 406, CC) desde o inadimplemento (julho/2024).Em razão da sucumbência recíproca e não proporcional, arcará a ré com o pagamento de 70% das custas processuais, cabendo à autora o percentual restante.Na forma do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.
A autora, por seu turno, arcará com os honorários no importe de 10% sobre os pedidos em que decaiu, isto é, o valor pleiteado a título de danos morais (R$ 10.000,00) e valor do alegado contrato verbal (R$ 3.000,00). -
15/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:28
Gratuidade da justiça não concedida a GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 - CNPJ: 20.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
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28/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747713-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMART DESIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA REQUERIDO: GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 DECISÃO Frustrada a conciliação, conforme ata de ID 212350757.
Em relação ao requerimento de gratuidade da justiça, formulado pela parte ré, anoto que a Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV) e o Código de Processo Civil (artigo 98) dispõem que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar os encargos processuais, possui direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.
No que diz respeito às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, faz-se necessária a comprovação de sua situação de miserabilidade jurídica, a qual deverá ser evidenciada por meio de documentos que comprovem que o pagamento das despesas processuais importará prejuízo à manutenção de suas atividades, nos termos do Enunciado nº 481 da Súmula do e.
STJ.
Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 dias, demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de balanço patrimonial ou outro documento hábil para tanto, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:07
Outras decisões
-
01/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
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25/09/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 02:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747713-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMART DESIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA REQUERIDO: GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 CERTIDÃO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/09/2024 às 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA -
02/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:52
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, 20ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0747713-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMART DESIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA REQUERIDO: GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 DECISÃO Comprovada a impossibilidade de comparecimento do patrono do réu, na forma do artigo 362, inciso II, do CPC, defiro o requerimento de ID 208568959 e determino a redesignação da audiência de conciliação (ID 207726443).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:18
Deferido o pedido de GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 - CNPJ: 20.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
-
23/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747713-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMART DESIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA REQUERIDO: GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/09/2024 às 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA -
15/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 20ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/07/2024 08:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747713-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMART DESIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA REQUERIDO: GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 202907266, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
04/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/04/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747713-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMART DESIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA REQUERIDO: GILMAR PEREIRA MARTINS *21.***.*76-91 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr.
Oficial de Justiça anexou diligências NÃO CUMPRIDAS de id. 188830756, id. 191107128, id. 191509308.
Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas consultas aos sistemas de localização de endereços pertencentes a parte ré, restando infrutíferas as tentativas para realização da citação.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica a parte AUTORA intimada para indicar o endereço da parte RÉ, comprovando devidamente a fonte de consulta ou requerer a citação por edital, nos termos já delineados na decisão de id 178875442, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
05/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/02/2024 23:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:39
Outras decisões
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21/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/11/2023 17:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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