TJDFT - 0711154-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:55
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:15
Indeferido o pedido de RODRIGO FAGUNDES SOUZA - CPF: *36.***.*75-85 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711154-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGO FAGUNDES SOUZA EXECUTADO: GRUPO POPCENTER ADMINISTRACAO DE BENS SA, ALEXANDRE PIMENTEL FERREIRA DA COSTA, LILIAN PIMENTEL FERREIRA DA COSTA SENTENÇA Requer o exequente o cumprimento de sentença em relação unicamente aos honorários sucumbenciais.
Todavia, nada impede que o autor execute os valores ora pleiteados no processo de nº 0709089-02.2021.8.07.0001, já que não ocasionará confusão processual.
Ademais, a abertura de novo processo ocasionará a duplicidade de atos executórios, em prejuízo aos princípios da celeridade e da eficiência, além da necessidade de recolhimento de custas adicionais nestes autos.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2024 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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