TJDFT - 0720681-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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28/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720681-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEOVANA PONTES DE MORAES FARIA EXECUTADO: RICARDO MARCIO GARCIA ROCHA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 5 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
05/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RICARDO MARCIO GARCIA ROCHA em 19/03/2025 23:59.
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31/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 09:13
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:13
Deferido o pedido de JEOVANA PONTES DE MORAES FARIA - CPF: *02.***.*26-53 (REQUERENTE).
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12/12/2024 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2024 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2024 09:54
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
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25/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO MARCIO GARCIA ROCHA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720681-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JEOVANA PONTES DE MORAES FARIA REVEL: RICARDO MARCIO GARCIA ROCHA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador Número do processo: 0720681-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JEOVANA PONTES DE MORAES FARIA REVEL: RICARDO MARCIO GARCIA ROCHA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para informar a chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico referente á caução (BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do Magistrado).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum ou ofício, conforme decisão.
Chave PIX apresentada, expeça-se alvará eletrônico e encaminhem para correção do Diretor de Secretaria/Substituta. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:01
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de RICARDO MARCIO GARCIA ROCHA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de JEOVANA PONTES DE MORAES FARIA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 09:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de RICARDO MARCIO GARCIA ROCHA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720681-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JEOVANA PONTES DE MORAES FARIA REQUERIDO: RICARDO MARCIO GARCIA ROCHA DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar procuração, sob pena de não conhecimento da contestação.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
25/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:08
Deferido o pedido de JEOVANA PONTES DE MORAES FARIA - CPF: *02.***.*26-53 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 21:03
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JEOVANA PONTES DE MORAES FARIA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 08:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:02
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 08:02
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 08:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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