TJDFT - 0710651-69.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:44
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 11:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:56
Outras decisões
-
10/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710651-69.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DF RADIADORES PECAS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA DESPACHO Em que pese a determinação de arquivamento do presente caderno processual, nos termos da decisão de ID 94961003, verifico que a empresa executada se encontra em processo de recuperação judicial.
Assim, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar o atual andamento do processo de recuperação judicial da empresa executada, nos autos de n° 1113802-23.2018.8.26.0100 junto à Segunda Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, para, no mesmo prazo, informar se requereu a habilitação do seu crédito junto ao juízo universal.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 05:45
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 05:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:54
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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22/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 18:32
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 18:38
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/06/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/06/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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09/06/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:50
Publicado Ficha de inspeção judicial em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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16/03/2021 17:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/03/2021 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/08/2019 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2019 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2019.
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19/06/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 03:37
Publicado Decisão em 19/06/2019.
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18/06/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 18:57
Recebidos os autos
-
14/06/2019 18:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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15/04/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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15/04/2019 16:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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13/04/2019 08:17
Decorrido prazo de SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 12/04/2019 23:59:59.
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12/04/2019 15:55
Juntada de Petição de impugnação
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12/04/2019 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2019 22:48
Expedição de Mandado.
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15/03/2019 22:48
Juntada de mandado
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08/03/2019 14:53
Recebidos os autos
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08/03/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/03/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2019
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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