TJDFT - 0757971-52.2018.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:32
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ERSANGELA FERNANDES GUIMARAES em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ERSANGELA FERNANDES GUIMARAES em 22/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço e declaro a ocorrência da prescrição da pretensão do exequente e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único e art. 921, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 55 da Lei 9.099/95. -
19/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757971-52.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARA KOWALCZUK EXECUTADO: ERSANGELA FERNANDES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por REGINA MARA KOWALCZUK em desfavor de ERSANGELA FERNANDES GUIMARAES, partes qualificadas nos autos.
Observa-se dos autos que, conforme decisão de ID 51086307, após tentativa infrutífera de constrição de valores em nome da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD, a parte exequente foi intimada para indicar outras medidas constritivas para a satisfação de seu crédito.
Suspenso o andamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §§ 2° e 3°, do CPC, o qual findou-se em 29/11/2020, após a referida data, começou a fluir o prazo de prescrição de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do CC, findando-se em 29/11/2023.
Assim, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prescrição do título objeto dos autos.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:21
Outras decisões
-
27/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 05:30
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 05:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 13:53
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2020 18:56
Recebidos os autos
-
31/01/2020 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/01/2020 18:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2020 16:02
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 29/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 04:37
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 18:28
Recebidos os autos
-
29/11/2019 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
15/10/2019 17:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2019 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 17:41
Decorrido prazo de ERSANGELA FERNANDES GUIMARAES em 01/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 13:52
Expedição de Carta.
-
03/10/2019 13:52
Juntada de carta
-
02/10/2019 23:58
Decorrido prazo de ERIKA DIAS em 01/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2019 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 16:16
Expedição de Carta.
-
05/09/2019 16:16
Juntada de carta
-
05/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 16:00
Expedição de Carta.
-
05/09/2019 16:00
Juntada de carta
-
05/09/2019 15:54
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2019 17:58
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/08/2019 14:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2019 17:33
Decorrido prazo de ERIKA DIAS em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:33
Decorrido prazo de ERSANGELA FERNANDES GUIMARAES em 12/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 04:12
Publicado Intimação em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 04:29
Processo Desarquivado
-
16/07/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 13:32
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:56
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 03:33
Publicado Sentença em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:37
Decorrido prazo de ERSANGELA FERNANDES GUIMARAES em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:37
Decorrido prazo de ERIKA DIAS em 27/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 12:49
Publicado Sentença em 12/06/2019.
-
12/06/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2019 08:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 15:42
Expedição de Carta.
-
31/05/2019 15:42
Juntada de carta
-
31/05/2019 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 15:29
Expedição de Carta.
-
31/05/2019 15:29
Juntada de carta
-
31/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 12:44
Recebidos os autos
-
20/05/2019 12:44
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2019 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/05/2019 13:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2019 18:10
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/04/2019 14:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/04/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/04/2019 19:37
Recebidos os autos
-
23/04/2019 19:37
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2019 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/04/2019 10:27
Audiência Conciliação realizada - 22/04/2019 09:50
-
15/04/2019 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 14:52
Audiência conciliação designada - 22/04/2019 09:50
-
24/02/2019 09:11
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 22/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 17:09
Recebidos os autos
-
20/02/2019 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
20/02/2019 12:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/02/2019 13:46
Audiência Conciliação realizada - 19/02/2019 11:10
-
14/02/2019 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 23:07
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2018 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2018 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2018 13:22
Audiência conciliação designada - 19/02/2019 11:10
-
19/12/2018 13:22
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
19/12/2018 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021947-19.2015.8.07.0001
Vecon Construtora e Incorporadora LTDA
Oralle Odontologia Estetica e Funcional ...
Advogado: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2015 21:00
Processo nº 0708226-48.2023.8.07.0010
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Janaina Alves Paulino
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 17:37
Processo nº 0738390-51.2018.8.07.0016
Restauranteiro Distribuidora LTDA - EPP
Daniel Gomes Gobeth
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2018 17:32
Processo nº 0706329-57.2024.8.07.0007
Cco - Papelaria e Livraria LTDA - ME
Luciano Ribeiro de Oliveira
Advogado: Leonardo Alves Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 16:59
Processo nº 0706951-39.2024.8.07.0007
Anna Luiza Ferreira Santos
Emireily Costa e Silva
Advogado: Wendel Bruno de Oliveira SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 16:22