TJDFT - 0705351-58.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCELO FONTES CONTAEFER em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELO FONTES CONTAEFER em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 22:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 22:52
Outras decisões
-
23/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO FONTES CONTAEFER em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705351-58.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO FONTES CONTAEFER EXECUTADO: ESCOBAR SOLUCOES E SERVICOS EM CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E CONSTRUCOES LTDA, BRUNO HENRIQUE BUENO GALENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARCELO FONTES CONTAEFER em desfavor de ESCOBAR SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E CONSTRUÇÕES LTDA e BRUNO HENRIQUE BUENO GALENO, partes qualificadas nos autos.
Observa-se dos autos que, conforme decisão de ID 125324830, após tentativas infrutíferas de constrição de bens em nome da parte executada, o andamento do presente feito foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §§ 2° e 3°, do CPC, o qual findou-se em 20/05/2023, após a referida data, começou a correr o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, a findar-se em 20/05/2028.
Assim, intime-se a parte exequente, para indicar, objetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:25
Outras decisões
-
28/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 06:02
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:01
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCELO FONTES CONTAEFER em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/05/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:10
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2022 20:45
Recebidos os autos
-
22/04/2022 20:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO FONTES CONTAEFER em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BUENO GALENO em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
31/01/2022 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO FONTES CONTAEFER em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:59
Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 18:08
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2021 15:05
Processo Desarquivado
-
11/11/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 20:05
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCELO FONTES CONTAEFER em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 16:54
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/06/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ESCOBAR SOLUCOES E SERVICOS EM CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E CONSTRUCOES LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 10:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 18:26
Expedição de Carta.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2021 18:43
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/04/2021 11:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/04/2021 04:36
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:26
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 13:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
31/03/2021 16:11
Homologada a Transação
-
27/03/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/03/2021 20:03
Audiência Conciliação realizada em/para 25/03/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
24/03/2021 21:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
02/02/2021 19:58
Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
02/02/2021 19:58
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
02/02/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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