TJDFT - 0706366-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:58
Outras decisões
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MAQSMAIS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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20/06/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:57
Outras decisões
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22/04/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/04/2025 07:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 23:58
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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26/08/2024 16:52
Juntada de ata
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26/08/2024 16:50
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/08/2024 02:32
Recebidos os autos
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25/08/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 13:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/06/2024 09:46
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:46
Outras decisões
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14/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/06/2024 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/04/2024 22:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706366-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAIR JOSE DA SILVA REQUERIDO: MAQSMAIS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - acostar aos autos as conversas e áudios via WhatsApp indicadas ao id. 190729725, tendo em vista que o acesso à documentação deve ocorrer nos próprios autos, inviabilizado o acesso externo por Google drive.
Deverá ser acostado o arquivo relativo à exportação da conversa, por funcionalidade existente no próprio aplicativo, a qual proporciona a visualização de todas as datas e identificação dos interlocutores; - apresentar a transcrição dos áudios trocados, com identificação dos interlocutores; - anexar o documento de id. 190729726, evidenciando o pagamento para aquisição da máquina apontada na inicial, considerando que o arquivo não está acessível pelo PJE; - esclarecer o pedido formulado de lucros cessantes, uma vez que o titular dos lucros cessantes é a pessoa jurídica PANIFICADORA E CONFEITARIA GTS LTDA, CNPJ 07.***.***/0001-11 (ME), que não compõe o polo ativo da presente demanda.
Por fim, reputo que há indícios de que a parte possui condições de pagar as custas processuais.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tal como o objeto da lide e a declaração de ser o autor empresário.
Assim, a parte autora deverá comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Com vistas a preservar a privacidade e os dados pessoais da parte, fica desde autorizada a marcação de sigilo nos documentos destinados a comprovar sua condição financeira, quando da juntada ao PJe.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação.
Faculto, alternativamente, que, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, hipótese em que se compreenderá que desistiu do pedido.
Intime-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/04/2024 09:39
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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