TJDFT - 0000615-25.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:33 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            15/09/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 02:49 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0000615-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 231242943), a qual foi rejeitada na decisão ID 235747533.
 
 A seguir a parte executada interpôs agravo de instrumento, o qual foi recebido sem efeito suspensivo (ID 242949064).
 
 A parte exequente, então, requereu o regular andamento do feito e a realização de pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
 
 DEFIRO o pedido.
 
 Entretanto, para que seja possível a realização das pesquisas requeridas, é necessário estabelecer o valor atualizado da dívida.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha com o valor atualizado do débito, incluídos os consectários do art. 523, §1º, do CPC.
 
 Cumprida a determinação, conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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                                            22/08/2025 19:35 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 19:35 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            06/08/2025 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            02/08/2025 03:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 08:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 02:29 Publicado Despacho em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            16/07/2025 23:02 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 23:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 11:34 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            09/07/2025 12:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            08/07/2025 16:14 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            08/07/2025 15:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/07/2025 03:26 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 02:33 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 15:02 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 15:02 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            03/06/2025 19:38 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            03/06/2025 19:38 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 19:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 19:35 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 19:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            03/06/2025 19:35 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 02:30 Publicado Certidão em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            27/05/2025 18:46 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 11:38 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/05/2025 02:31 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            17/05/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:03 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 00:03 Indeferido o pedido de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXECUTADO) 
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                                            10/05/2025 03:12 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            17/04/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 02:28 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 18:37 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            13/03/2025 02:22 Publicado Decisão em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 16:39 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 16:39 Deferido o pedido de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXECUTADO). 
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                                            27/02/2025 08:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            26/02/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 02:22 Publicado Despacho em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 16:28 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 14:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            11/02/2025 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 02:41 Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:41 Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 02:30 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 00:23 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            19/12/2024 02:20 Publicado Decisão em 19/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Assim, ACOLHO a exceção de pré-executividade e DECLARO NULA a intimação do cumprimento de sentença para anular todos os atos processuais posteriores e restituir ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme requerido.
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                                            16/12/2024 18:44 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 18:44 Deferido o pedido de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXECUTADO), THALLES OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *60.***.*56-07 (EXECUTADO). 
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                                            27/11/2024 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            26/11/2024 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 07:40 Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 18/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 02:19 Publicado Certidão em 08/11/2024. 
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                                            07/11/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 00:29 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            05/11/2024 23:54 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            05/11/2024 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 02:17 Publicado Certidão em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            23/10/2024 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2024 02:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:26 Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:26 Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:26 Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:26 Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 02:25 Publicado Decisão em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:25 Publicado Decisão em 24/09/2024. 
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                                            23/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0000615-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME, THALLES OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO Pretende a parte exequente a penhora do imóvel de propriedade da parte executada THALLES OLIVEIRA RIBEIRO, cuja certidão de matrícula se encontra no ID 211575885.
 
 O pleito encontra amparo legal, motivo pelo qual DEFIRO o pedido.
 
 Determino a penhora sobre o imóvel APARTAMENTO 201, BLOCO A, CONJUNTO RESIDENCIAL 01 - CR 01, MATRÍCULA Nº 23.429, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, de propriedade de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO, visando garantir o recebimento da dívida no valor de R$ 977.309,93 (novecentos e setenta e sete mil trezentos e nove reais e noventa e três centavos), em favor de BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Nomeio a parte executada como depósitária do bem, nos termos do art. 840, §2º, do CPC, ficando advertida de que não poderá se desfazer do imóvel e lhe incumbirá o zelo por sua conservação, sob as penas da lei.
 
 Confiro a esta decisão força de termo (arts. 838 e 845, §1º, ambos do CPC).
 
 Após, intime-se a parte executada por meio do patrono constituído nos autos da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
 
 Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
 
 Ao credor caberá providenciar o registro da penhora perante o ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
 
 Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta decisão.
 
 Eventualmente decorrido prazo sem impugnação, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
 
 Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
 
 BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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                                            19/09/2024 18:51 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 18:51 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            18/09/2024 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 02:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 12:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            04/09/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 02:18 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 09:09 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 09:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 14:02 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 13:49 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 04:32 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 15:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            07/08/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 18:44 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 18:44 Outras decisões 
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                                            24/07/2024 01:34 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 15:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            12/07/2024 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 04:13 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2024 04:00 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 22:30 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 22:30 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            11/06/2024 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 15:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            06/06/2024 15:39 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            28/05/2024 15:32 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 15:32 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            18/05/2024 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 15:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            07/05/2024 17:52 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 13:08 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2024 03:31 Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 26/04/2024 23:59. 
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                                            27/04/2024 03:31 Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 26/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 13:58 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/04/2024 02:58 Publicado Decisão em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            03/04/2024 09:18 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 09:18 Outras decisões 
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                                            14/03/2024 16:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            12/03/2024 15:21 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            19/02/2024 17:13 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 17:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/02/2024 04:15 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 18:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            27/01/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2024 14:07 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 14:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/12/2023 06:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            08/12/2023 04:03 Processo Desarquivado 
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                                            07/12/2023 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 16:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/10/2023 16:00 Transitado em Julgado em 09/10/2023 
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                                            10/10/2023 11:45 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 19:26 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2023 19:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 19:26 Indeferida a petição inicial 
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                                            13/09/2023 17:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            13/09/2023 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 01:12 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 19:41 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2023 19:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 19:41 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/08/2023 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            10/08/2023 04:11 Processo Desarquivado 
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                                            09/08/2023 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2020 13:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/03/2020 04:40 Processo Desarquivado 
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                                            18/03/2020 02:25 Publicado Certidão em 18/03/2020. 
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                                            18/03/2020 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/03/2020 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/03/2020 13:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/03/2020 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            16/03/2020 13:51 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2020 17:22 Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
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                                            12/03/2020 17:27 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência) 
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                                            13/02/2020 02:55 Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 12/02/2020 23:59:59. 
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                                            13/02/2020 02:55 Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 12/02/2020 23:59:59. 
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                                            12/02/2020 02:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2020 23:59:59. 
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                                            23/01/2020 23:22 Publicado Intimação em 22/01/2020. 
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                                            23/01/2020 23:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/01/2020 11:22 Publicado Certidão em 22/01/2020. 
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                                            22/01/2020 11:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/01/2020 16:32 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2020 13:42 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/01/2020 13:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS 
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                                            08/01/2020 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2020 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2019 15:18 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2019 15:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/09/2019 16:00 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            23/09/2019 15:59 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2019 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2019 23:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/09/2019 12:31 Publicado Intimação em 04/09/2019. 
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                                            03/09/2019 20:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/09/2019 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2019 06:15 Processo Desarquivado 
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                                            31/08/2019 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/08/2019 15:28 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/08/2019 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2019 14:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2019 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2019 14:06 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2019 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2019 17:05 Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
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                                            28/08/2019 16:00 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência) 
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                                            28/08/2019 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2019 20:12 Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 19/08/2019 23:59:59. 
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                                            20/08/2019 20:12 Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 19/08/2019 23:59:59. 
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                                            20/08/2019 15:26 Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 19/08/2019 23:59:59. 
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                                            17/08/2019 07:23 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2019 23:59:59. 
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                                            16/08/2019 18:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2019 23:59:59. 
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                                            12/08/2019 04:38 Publicado Decisão em 12/08/2019. 
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                                            09/08/2019 12:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/08/2019 07:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2019 17:24 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2019 17:24 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/08/2019 14:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS 
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                                            07/08/2019 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2019 10:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/07/2019 04:21 Publicado Sentença em 29/07/2019. 
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                                            26/07/2019 14:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/07/2019 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2019 18:33 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2019 18:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/07/2019 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2019 08:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA 
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                                            12/07/2019 15:43 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2019 15:43 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/07/2019 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2019 15:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS 
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                                            09/07/2019 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2019 11:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/07/2019 23:59:59. 
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                                            02/07/2019 16:49 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            02/07/2019 16:48 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            25/06/2019 08:20 Publicado Intimação em 25/06/2019. 
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                                            25/06/2019 08:20 Publicado Intimação em 25/06/2019. 
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                                            24/06/2019 10:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/06/2019 10:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/06/2019 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2019 16:54 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2019 06:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2019 23:59:59. 
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                                            28/05/2019 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2019 17:55 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2019 13:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/05/2019 02:49 Publicado Decisão em 03/05/2019. 
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                                            02/05/2019 07:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/04/2019 16:27 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2019 16:27 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/04/2019 03:12 Publicado Decisão em 29/04/2019. 
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                                            26/04/2019 13:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/04/2019 13:56 Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS 
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                                            25/04/2019 13:33 Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            24/04/2019 17:34 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2019 17:34 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            24/04/2019 13:08 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            24/04/2019 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2019 12:55 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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