TJDFT - 0001708-18.2016.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 21:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:03
Outras decisões
-
23/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2024 06:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 22:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2024 19:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0001708-18.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DE ARAUJO MACIEL EXECUTADO: ELISSON MENDES DIAS DECISÃO Indefiro, de plano, a impugnação à penhora (ID: 163312725), à míngua de comprovação dos requisitos legais da incidência da proteção legal na espécie.
Com efeito, a farta documentação encartada nos autos pelo credor demonstra, de forma indene de dúvidas, a permanência dos direitos possessórios em favor do devedor.
Não obstante isso, verifico que o executado não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de um único imóvel em sua esfera patrimonial, afastando a garantia da impenhorabilidade (Lei n. 8.009/90).
Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMÓVEL.
IMPENHORABILIDADE.
BEM DE FAMÍLIA.
LEI 8.009/90.
RESIDÊNCIA PERMANENTE.
AUSÊNCIA DE OUTROS BENS.
NÃO COMPROVADO.
IMPENHORABILIDADE.
AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio, do casal ou da unidade familiar, e possui regramento na Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre sua impenhorabilidade, como instrumento de tutela do direito constitucional de moradia, atendendo-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. 1.1.
Considera-se residência um único imóvel utilizado pela pessoa ou pela entidade familiar para moradia permanente. 2.
Nos termos do art. 5º da Lei nº 8.009/1990, caso o devedor seja possuidor de mais de um imóvel, é necessário comprovar, além da residência permanente, que o ato constritivo incidiu sobre o bem gravado como bem de família no respectivo registro imobiliário, ou, na ausência dessa indicação, que recaiu sobre o bem de menor valor. 3.
In casu, o indeferimento da penhora pretendida revelou-se precipitado, uma vez que teve como fundamento o fato de o imóvel indicado pelo credor possuir o mesmo endereço do imóvel onde o devedor residia e esse foi citado pessoalmente, contudo a citação ocorreu em 2017, e a pesquisa mais recente de imóveis de propriedade do executado foi realizada apenas no Distrito Federal. 4.
Uma vez que não há provas irrefutáveis de ausência de outros bens imóveis, tendo em vista que o devedor sequer foi intimado para a impugnação à penhora, oportunidade em que poderia comprovar tratar-se de bem de família, não configurada a impenhorabilidade do bem. 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. (Acórdão 1609790, 07145510620228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no PJe: 5/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, reexpeçam-se os mandados de penhora e avaliação para fiel cumprimento por Oficial de Justiça relativamente aos imóveis constritos, em conformidade com a decisão prolatada sob o ID: 158998859.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 3 de abril de 2024 15:32:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:04
Indeferido o pedido de ELISSON MENDES DIAS - CPF: *97.***.*93-53 (EXECUTADO)
-
05/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/02/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 03:06
Recebidos os autos
-
31/05/2023 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 03:06
Deferido o pedido de PAULO DE ARAUJO MACIEL - CPF: *55.***.*12-91 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 11:49
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2022 00:45
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ELISSON MENDES DIAS em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 21:45
Recebidos os autos
-
15/03/2021 21:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/03/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de PAULO DE ARAUJO MACIEL em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 14:33
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/10/2020 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 22:52
Recebidos os autos
-
23/09/2020 22:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de ELISSON MENDES DIAS em 07/08/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 14:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2020 10:05
Recebidos os autos
-
22/06/2020 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de ELISSON MENDES DIAS em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/06/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2020 09:53
Recebidos os autos
-
29/05/2020 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 18:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/11/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:05
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2019 02:41
Publicado Sentença em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 18:38
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
05/09/2019 17:56
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:56
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2019 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
06/08/2019 15:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/08/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:02
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2019 18:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2019 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2019 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/04/2019 03:36
Publicado Ata em 15/04/2019.
-
12/04/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 16:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 10/04/2019 15:00
-
10/04/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 16:31
Audiência instrução e julgamento designada - 10/04/2019 15:00
-
10/04/2019 16:28
Audiência instrução e julgamento designada - 10/04/2019 15:00
-
10/04/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722818-09.2023.8.07.0007
Jose Maria Fonseca Abreu
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 17:05
Processo nº 0718145-91.2023.8.07.0000
Juizo da Segunda Vara Civel de Aguas Cla...
Juizo da Segunda Vara de Familia e de Or...
Advogado: Izabel Cristina Diniz Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 13:17
Processo nº 0712177-95.2024.8.07.0016
Livia de Sousa Moura Brito
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Advogado: Carina Vieira de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 17:40
Processo nº 0764618-87.2023.8.07.0016
Lucia Regina Machado Baumotte
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Marcio de Oliveira Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 16:18
Processo nº 0767113-75.2021.8.07.0016
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Dara Lucia Leitao de Lucena
Advogado: Tyago Pereira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2021 17:42