TJDFT - 0706723-31.2019.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
26/04/2024 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 19:14
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:54
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
04/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706723-31.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RODRIGUES QUEIROZ EXECUTADO: DIEGO SILVA DE PAULA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte EXEQUENTE: FABIO RODRIGUES QUEIROZ, e a parte EXECUTADO: DIEGO SILVA DE PAULA LIMA, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 190398964.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Procedo com o desbloqueio dos valores bloqueados no SISBAJUD.
Tendo em vista que a busca no sistema SISBAJUD foi realizada na modalidade “TEIMOSINHA”, em caso de eventual bloqueio das contas bancárias da parte executada após o cancelamento da ordem, autorizo, desde já, o desbloqueio.
Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para verificação de existência de bloqueio efetivado sem qualquer desdobramento.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria/DF, 21 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:37
Homologada a Transação
-
21/03/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
27/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/02/2024 16:24
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE PAULA LIMA - CPF: *34.***.*87-68 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE PAULA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE PAULA LIMA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES QUEIROZ em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
14/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2023 17:00
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES QUEIROZ - CPF: *30.***.*08-15 (REQUERENTE) em 06/09/2023.
-
07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES QUEIROZ em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/08/2023 01:30
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:01
Outras decisões
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE PAULA LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/06/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 10:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/05/2023 08:35
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE PAULA LIMA - CPF: *34.***.*87-68 (REQUERIDO) em 18/05/2023.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE PAULA LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
13/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
22/03/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:42
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
20/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES QUEIROZ em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:48
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/10/2022 11:47
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/09/2022 15:47
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE PAULA LIMA - CPF: *34.***.*87-68 (REU) em 21/07/2022.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES QUEIROZ em 29/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE PAULA LIMA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
08/06/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2022 10:49
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
05/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2020 16:00
Transitado em Julgado em 05/08/2020
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de JOSE AGUIAR ALVINO em 05/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE PAULA LIMA em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES QUEIROZ em 28/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 06:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Sentença em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 16:50
Recebidos os autos
-
30/06/2020 16:50
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2020 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
18/06/2020 16:57
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE PAULA LIMA - CPF: *34.***.*87-68 (RÉU) em 06/05/2020.
-
11/03/2020 18:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
11/03/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 18:01
Audiência Conciliação realizada - 10/03/2020 14:10
-
10/03/2020 17:58
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
09/03/2020 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 14:21
Expedição de Carta.
-
17/02/2020 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 12:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
16/01/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 12:17
Desentranhamento de documento (ID: 53647970 - Certidão)
-
16/01/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 12:11
Audiência Conciliação designada - 10/03/2020 14:10
-
13/01/2020 17:37
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
13/01/2020 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2019 17:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
16/12/2019 17:31
Audiência Conciliação realizada - 16/12/2019 16:10
-
16/12/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 16:52
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
16/12/2019 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 18:26
Juntada de Petição de termo
-
05/11/2019 18:21
Audiência conciliação designada - 16/12/2019 16:10
-
05/11/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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