TJDFT - 0716451-32.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:09
Outras decisões
-
21/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:45
Juntada de carta de guia
-
30/07/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:25
em cooperação judiciária
-
09/06/2025 05:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 05:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
05/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva ESTATAL, para condenar HUDSON JOSÉ REGIS DIAS MONTEIRO nas penas do crime previsto no artigo16, §1º, IV, da Lei 10.826/03. -
14/10/2024 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0716451-32.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HUDSON JOSE REGIS DIAS MONTEIRO CERTIDÃO Fica a DEFESA TÉCNICA intimada para apresentar suas Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado em audiência. Águas Claras-DF, 28 de setembro de 2024.
SANDRA GONÇALVES DE LIMA Diretora de Secretaria -
28/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
17/09/2024 10:12
Outras decisões
-
16/09/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0716451-32.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HUDSON JOSE REGIS DIAS MONTEIRO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 16/09/2024 Hora: 11:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/u4EtOH No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 20/08/2024 14:01.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
20/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
21/05/2024 19:06
Transitado em Julgado em 09/04/2021
-
22/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0716451-32.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HUDSON JOSE REGIS DIAS MONTEIRO Inquérito Policial nº: 787/2020 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação a resposta à acusação de ID 191667959, pois a Defesa se limitou a sustentar a absolvição do acusado, tese cuja análise depende das provas a serem colhidas durante a instrução criminal e que, portanto, somente deve ser realizada no momento processual adequado, ou seja, quando da sentença.
No momento, não se vislumbra qualquer hipótese que justifique o julgamento antecipado mediante a absolvição sumária (art. 397, do CPP).
Defiro a prova testemunhal requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Requisitem-se.
Intimem-se.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
03/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/04/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/02/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:40
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:38
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/12/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
24/05/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/08/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2022 19:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
01/08/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 21:06
Recebidos os autos
-
16/07/2021 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/07/2021 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2021 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2021 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 20:46
Homologada a Transação
-
14/04/2021 20:46
Audiência Homologação realizada em/para 09/04/2021 17:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
14/04/2021 20:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/04/2021 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2021 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 08:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 17:41
Audiência Homologação redesignada em/para 09/04/2021 17:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
10/03/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
16/01/2021 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2020 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 12:36
Audiência Homologação designada para 23/04/2021 17:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
10/12/2020 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2020 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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