TJDFT - 0734265-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 22:50
Recebidos os autos
-
20/01/2025 22:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/01/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/01/2025 12:48
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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11/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734265-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA EXECUTADO: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 209053032.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Porquanto inviável a intimação via sistema, conforme certificado no id. 201638448, intime-se o executado pelo DJe, mesmo porque este não é mais encontrado no endereço onde ocorreu a citação, consoante decisão de id. 203600144.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734265-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA EXECUTADO: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se irregularidade na representação processual da exequente.
Isso porque na procuração de id. 207697144 consta apenas a assinatura do Presidente da ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA e o art. 31, alínea b, da Alteração Estatutária (id. 168909076) prevê que a constituição de advogado deve ser realizada pelo Presidente em conjunto com o Primeiro Tesoureiro.
Confiro à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual.
Regularizada a representação processual, proceda-se a transferência determinada no id. 203600144.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734265-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA EXECUTADO: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF DECISÃO O parágrafo único do art. 274 do CPC preceitua que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Desse modo, presumo válida a intimação que este Juízo tentou realizar no id. 203224875.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Após, cumpram-se as injunções de id. 193977209, procedendo à transferência dos valores penhorados em favor do exequente, observados os dados bancários apontados no id. 192382761 e, em seguida, voltando conclusos para extinção pelo pagamento, haja vista a quitação outorgada pelo credor (ids. 192035023 e 192382761).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:46
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA - CNPJ: 00.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/04/2024 16:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA - CNPJ: 00.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734265-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA EXECUTADO: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF DESPACHO Antes da análise do pedido de id. 191549866, tendo em vista o bloqueio da integralidade do débito apontado como devido, fica o exequente intimado para dizer sobre a quitação da dívida, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria se foram opostos embargos à execução pelo devedor.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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01/03/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA em 09/11/2023 23:59.
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04/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:57
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA - CNPJ: 00.***.***/0003-92 (EXEQUENTE)
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04/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 20:06
Recebidos os autos
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29/08/2023 20:06
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/08/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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