TJDFT - 0706898-18.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO ABEL DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO ABEL DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 15:45
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO ABEL DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO ABEL DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO ABEL DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706898-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DIVINO ABEL DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO O autor peticionou no ID 194563211 para informar que não possui interesse na prova pericial.
A perícia foi determinada de ofício pela decisão de ID 66382809, a cujas motivações remeto o autor.
Assim, ante à sua irresignação, caso não promova o depósito do valor, imputo a ele (autor) o ônus da não realização da prova, com o acolhimento da tese apresentada pela parte ré.
Dessa forma, reabro o prazo para a parte autora e, nos termos da decisão de ID 191444244, oportunizo-o a rever sua posição e indicar assistente técnico, bem como a apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, intimo o réu para que cumpra inteiramente a decisão de ID 191444244, devendo anexar ao processo todas as microfilmagens referentes aos depósitos efetuados na conta PASEP da autora, caso não existentes, no prazo de 15 dias.
Cumprida a incumbência pela parte ré e com manifestação do autor pelo prosseguimento da perícia, dê-se seguimento à decisão de ID 191444244, com a intimação do perito nomeado e demais determinações dela constantes.
Havendo desistência da realização da prova pericial, voltem os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706898-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DIVINO ABEL DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão em Agravo de Instrumento nº 0724527-08.2020.8.07.0000, certificado no ID 191195107, que decidiu pelo desprovimento do recurso.
Dessa forma, levanto a suspensão determinada pela decisão de ID 68095428 e determino o seguimento do processo, nos termos da decisão de ID 66382809.
Assim, fixados como pontos controvertidos: - a regularidade da atualização dos fundos do PASEP pelo banco réu; - a existência de diferença no saldo da conta e o valor desta; - a responsabilidade do réu em indenizar a autora.
Bem como, distribuído o ônus probatório da forma ordinária e determinada a realização de perícia, a ser custeada por ambas as partes (ART. 95, CPC\2015), oportunizo, novamente, às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos.
No mesmo prazo, a parte requerida deverá anexar ao processo todas as microfilmagens referentes aos depósitos efetuados na conta PASEP da autora, caso não existentes.
Decorrido o prazo, intime o perito nomeado, Dr.
ROBERTO DO VALE BARROS, perito contábil, para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se as partes para depositarem os honorários periciais (50% cada uma), em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o d. perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:43
Outras decisões
-
25/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 19:31
Recebidos os autos
-
09/12/2022 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:38
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 17:50
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/07/2020 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 18:25
Recebidos os autos
-
26/06/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 12:24
Recebidos os autos
-
16/06/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:22
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2020 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 12:08
Recebidos os autos
-
06/03/2020 12:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/03/2020 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 10:57
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/03/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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