TJDFT - 0713389-75.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/11/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
10/10/2024 21:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:28
Outras decisões
-
10/10/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/10/2024 16:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 21:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:36
Outras decisões
-
15/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 12:50
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:50
Outras decisões
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16/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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03/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 19:48
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 19:47
Deferido o pedido de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA - CNPJ: 33.***.***/0045-60 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:10
Recebidos os autos
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24/04/2024 08:10
Outras decisões
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23/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713389-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA EXECUTADO: RICARDO LEAL DA COSTA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado no id. 181992549, referente ao ato de constrição judicial, via sistema SISBAJUD, mediante requerimento do credor, que resultou no bloqueio e penhora de valores encontrados em contas de sua titularidade junto às instituições Nu Pagamentos e Banco do Brasil, conforme id. 181942019.
Alega que a constrição é indevida por tratar-se de valor inferior a 40 salários mínimos, pugnando pelo reconhecimento da impenhorabilidade.
Devidamente intimado, o impugnado/exequente se manifestou, conforme id. 184287134, pela manutenção do bloqueio SISBAJUD, nos termos realizados, ante a insuficiência probatória do alegado. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, convém esclarecer que, de fato, o valor encontrado em conta poupança que seja abaixo de 40 salários mínimos é impenhorável, consoante dispõe o art. 833, inc.
X, do CPC.
No entanto, o executado não comprovou minimamente que a penhora tenha recaído sobre verba depositada em conta poupança, de modo que não há como acolher a presente impugnação.
Verifica-se dos autos que o executado não juntou qualquer documento a fim de corroborar a sua alegação, sequer o extrato bancário das contas do mês em que houve o bloqueio (junho de 2023), não sendo possível verificar se o bloqueio recaiu, exclusivamente, sobre valores depositados em conta poupança.
Assim, não restou demonstrado que a quantia bloqueada possa ser alcançada pela alegada impenhorabilidade.
Apenas para fins de esclarecimentos, ressalte-se que na hipótese, o ônus da prova quanto à eventual impenhorabilidade da verba bloqueada incumbe à parte executada, do qual não se desincumbiu.
Nesse sentido é a jurisprudência, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE PROPRIEDADE RURAL.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 649, VIII, DO CPC.
PROPRIEDADE TRABALHADA EXCLUSIVAMENTE PELA FAMÍLIA.
PROVA. ÔNUS DO EXECUTADO. 1.
Para fins de reconhecimento da impenhorabilidade de bem, nos termos do art. 649, VIII, do Código de Processo Civil, necessário que reste demonstrada que a propriedade rural é trabalhada exclusivamente pelo devedor, de modo que sua constrição comprometerá a subsistência de sua família. 2.
Compete ao executado o ônus de comprovar a impenhorabilidade dos bens indicados pelo exequente. 3.
Conquanto o laudo pericial judicial não consubstancie prova absoluta, reveste-se o perito do papel de avaliador de determinada prova, emitindo, no exercício de seu mister, juízo de valor, a ser considerado pelo julgador na formação de seu livre convencimento.
A impugnação a laudo pericial deve ser objetiva e específica, repelindo-se, por essa via, a imprecisa oposição genérica e desprovida de elemento hábil a infirmar o contido no trabalho do expert. 4.
Agravo não provido. (Acórdão n. 850130, 20140020283438AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/02/2015, Publicado no DJE: 27/02/2015.
Pág.: 237) Grifo nosso.
Ante o exposto, rejeito a impugnação e converto a indisponibilidade de penhora em pagamento.
Preclusa, proceda-se à transferência dos aludidos numerários em favor do exequente, para conta a ser indicada no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento, que ficará disponível nestes autos eletrônicos.
Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, indicando medidas constritivas concretas, devendo juntar planilha atualizada do débito, decotando-se os valores levantados, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 20:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:35
Indeferido o pedido de RICARDO LEAL DA COSTA - CPF: *76.***.*57-04 (EXECUTADO)
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20/02/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 21:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:21
Outras decisões
-
15/12/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:06
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
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30/03/2023 02:42
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/02/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2023 05:19
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:43
Indeferido o pedido de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA - CNPJ: 33.***.***/0045-60 (EXEQUENTE)
-
14/12/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Mandado em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Mandado em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 21:15
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 21:12
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 16:40
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 21:07
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 21:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:12
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/04/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 22:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:37
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2021 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:33
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:35
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 20:56
Recebidos os autos
-
09/09/2021 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 25/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 21/01/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 09:38
Recebidos os autos
-
27/11/2020 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:11
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2020 03:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 16:19
Recebidos os autos
-
14/07/2020 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:06
Recebidos os autos
-
24/06/2020 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:34
Recebidos os autos
-
10/06/2020 12:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2020 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 21:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 21:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 01:16
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 10:08
Recebidos os autos
-
28/05/2019 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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