TJDFT - 0712617-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2024 16:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2024 14:39 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 14:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            22/08/2024 09:29 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            22/08/2024 09:29 Transitado em Julgado em 29/05/2024 
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                                            30/05/2024 03:29 Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 29/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 02:52 Publicado Sentença em 08/05/2024. 
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                                            08/05/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            06/05/2024 10:21 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2024 10:21 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            30/04/2024 09:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            30/04/2024 09:47 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 04:36 Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 29/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 02:33 Publicado Decisão em 08/04/2024. 
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                                            05/04/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712617-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: LARISSA CLAUDIA LOPES DE ARAUJO DECISÃO A procuração de ID 191814518 não esclarece quem assinou em nome da empresa exequente, possuindo ao lado da assinatura um carimbo com o nome de Leandro Lobato Alvarez, denominado Diretor Administrativo-Financeiro da parte autora.
 
 Ocorre que o documento de ID 191814516 indica como Diretor Administrativo-Financeiro o Sr.
 
 Ventual Martins Vasconcelos, para mandato de 01/02/2023 a 31/01/2025.
 
 Dessa forma, emende-se a petição inicial para juntar aos autos nova procuração, indicando o representante legal da empresa exequente (sócio com poder de administração/diretor).
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, às 21:19:12.
 
 Documento Assinado Digitalmente
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                                            03/04/2024 18:27 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 18:27 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/04/2024 17:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            02/04/2024 17:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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