TJDFT - 0725950-34.2019.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:08
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/05/2025 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:38
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725950-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA LTDA, SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição coligida em ID 231858703, em que o leiloeiro informa a data em que será realizado o leilão para alienação do imóvel de matrícula nº 37.382, do Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP, penhorado em ID 95728118.
Intimem-se as partes, a fim de que tenham ciência da informação apresentada.
Em atenção à decisão de ID 193689850, suspenda-se o curso do processo, até que se ultime a liquidação extrajudicial da empresa devedora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). - 
                                            
07/04/2025 16:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/04/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:49
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725950-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA LTDA, SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão coligido em ID 211621754.
Em atenção à decisão de ID 193689850, suspenda-se o curso do processo, até que se ultime a liquidação extrajudicial da empresa devedora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). - 
                                            
23/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 08:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES em 05/09/2024 23:59.
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25/07/2024 04:12
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 04:42
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725950-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA LTDA, SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" CERTIDÃO De ordem, à exequente SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES para que tenha ciência da certidão de ID 204972927, expedida nos termos do despacho de ID 204727038, para que a parte ora intimada possa comprovar a habilitação de seu crédito junto à massa liquidanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientificada a parte exequente, observem-se as determinações de ID 193689850.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 08:00:28.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto - 
                                            
23/07/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 03:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725950-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA LTDA, SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a suspensão da presente demanda em decorrência da decretação de liquidação extrajudicial da executada, veio aos autos a segunda exequente, para pugnar pela expedição de certidão de crédito, em seu favor, para o fim de promover a habilitação do seu crédito (honorários sucumbenciais) perante o processo de liquidação.
Posteriormente à expedição da certidão, a parte executada, em ID 196797776, noticiou a sua discordância com os cálculos elaborados, sob o fundamento de que seria indevida a incidência de juros moratórios e correção monetária sobre os débitos a partir da decretação de liquidação extrajudicial.
Apontou, ainda, que, “conforme dispõe o artigo 9º da Lei nº. 8.177/91, os débitos da Massa Liquidanda deverão ser atualizados de acordo com a Taxa Referencial”.
Em resposta, a primeira exequente refutou os fundamentos lançados pela parte devedora, pugnando pela rejeição dos pleitos formulados (ID 202914665).
Quanto às insurgências lançadas pela parte executada, cabe asseverar que o art. 18, d, da Lei n° 6.024/74 estabelece que: Art. 18.
A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; Conforme estabelecido na norma transcrita, a partir do decreto de liquidação, não correm juros contra a liquidante, sejam legais ou contratuais, até o pagamento do passivo.
Dessa forma, considerando que a liquidação extrajudicial foi decretada em 19/12/2023, conforme documento coligido em ID 193315747, tenho que a referenciada data deverá ser utilizada como termo final para incidência dos juros moratórios.
Quanto à interrupção da correção monetária, tenho que não assiste razão à parte devedora, haja vista que esta se limita à recomposição financeira da moeda, não havendo qualquer vedação legal quanto à sua incidência.
Acerca do tema, este e.
TJDFT já decidiu em oportunidades anteriores que, ainda que tenha sido decretada a liquidação extrajudicial da devedora, deverá incidir correção monetária sobre o montante, devendo ser aplicada, para tanto, o “INPC, de acordo com a tabela de correção monetária dos débitos judiciais, em observância ao disposto no artigo 1º, §2º, da Lei n. 6.899/91, índice utilizado pelo Tribunal de Justiça, por ser o que melhor reflete a desvalorização da moeda”.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
JUROS DE MORA SUSPENSOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA. ÍNDICE APLICADO - INPC.
TABELA DO TRIBUNAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.
DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE. 1.
Incide correção monetária nas dívidas da instituição financeira em liquidação extrajudicial, pois o art. 18, "f", da Lei 6.024/1974, que a suspendia, foi alterado pelo Decreto-Lei n. 1.477/1976. 2.
O índice a ser aplicado no cumprimento de sentença para a correção monetária do crédito exigido é o INPC, de acordo com a tabela de correção monetária dos débitos judiciais, em observância ao disposto no artigo 1º, §2º, da Lei n. 6.899/91, índice utilizado pelo Tribunal de Justiça, por ser o que melhor reflete a desvalorização da moeda. 3.
Conforme o artigo 18, "d", da Lei n. 6.024/74, a partir do decreto de liquidação, não correm juros contra a instituição financeira, sejam legais ou contratuais, até o pagamento do passivo. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.134.186/RS, processado sob o rito dos recursos repetitivos, ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, firmou o entendimento de que "apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC." 5.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Unânime. (Acórdão 1376393, 07205203620218070000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no DJE: 20/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isso posto, considerando que a planilha apresentada em ID 194868461, utilizada como parâmetro para a expedição da certidão para habilitação do crédito, não observou os limites legalmente estabelecidos, torne a certidão de ID 195410418 sem efeito. À secretaria, para que promova a exclusão do referenciado documento.
Sem prejuízo, intime-se a segunda executada, para que, observados os parâmetros estabelecidos na presente decisão, apresente nova planilha atualizada da demanda, sob pena de se presumir sua desistência quanto ao pedido voltado à habilitação do seu crédito no procedimento de liquidação extrajudicial.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, suspenda-se o curso do processo, até que se ultime a liquidação extrajudicial, conforme determinado em ID 193689850. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). - 
                                            
09/07/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 14:27
Desentranhado o documento
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08/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:17
Outras decisões
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04/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725950-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA LTDA, SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DESPACHO Diante da manifestação de ID 196797776, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). - 
                                            
21/06/2024 13:04
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
 - 
                                            
21/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES em 20/06/2024 23:59.
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15/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
07/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 07/05/2024.
 - 
                                            
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
 - 
                                            
06/05/2024 14:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/05/2024 14:32
Outras decisões
 - 
                                            
06/05/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
 - 
                                            
06/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/05/2024.
 - 
                                            
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
03/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/05/2024 11:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
 - 
                                            
29/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2024 19:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/04/2024 15:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/04/2024 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
15/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
 - 
                                            
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JULIANA DIAS em 12/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 05/04/2024.
 - 
                                            
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
 - 
                                            
04/04/2024 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725950-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA LTDA, SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DESPACHO A fim de viabilizar a análise dos pleitos formulados em ID 191423146, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se há, nos feitos relacionados às penhoras antecedentes, a designação de data para o leilão do imóvel constrito (ID 91620676).
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). - 
                                            
02/04/2024 16:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
 - 
                                            
27/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 27/03/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
30/01/2023 07:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/01/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
27/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
 - 
                                            
17/01/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/01/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/01/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/01/2023 15:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/01/2023 15:24
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
12/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
 - 
                                            
12/01/2023 12:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
19/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2022 17:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/04/2022.
 - 
                                            
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
 - 
                                            
28/04/2022 19:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
26/04/2022 19:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2022 19:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
22/04/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
 - 
                                            
20/04/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
 - 
                                            
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
 - 
                                            
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
23/02/2022 18:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
18/02/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
 - 
                                            
13/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
 - 
                                            
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
 - 
                                            
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
 - 
                                            
07/12/2021 18:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/12/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
06/12/2021 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
01/12/2021 15:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
30/11/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
29/11/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 05/11/2021.
 - 
                                            
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
 - 
                                            
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
 - 
                                            
28/10/2021 20:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2021 20:01
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
06/10/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
06/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2021 19:12
Publicado Intimação em 15/09/2021.
 - 
                                            
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
 - 
                                            
10/09/2021 13:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/09/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
25/08/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2021 11:38
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
20/07/2021 14:23
Publicado Intimação em 20/07/2021.
 - 
                                            
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
 - 
                                            
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
 - 
                                            
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
 - 
                                            
15/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2021 11:06
Expedição de Termo.
 - 
                                            
14/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/07/2021.
 - 
                                            
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
 - 
                                            
09/07/2021 13:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2021 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
23/06/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
22/06/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2021 02:36
Publicado Intimação em 31/05/2021.
 - 
                                            
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
 - 
                                            
26/05/2021 20:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
26/05/2021 19:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
11/05/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2021 02:39
Publicado Intimação em 04/05/2021.
 - 
                                            
03/05/2021 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
 - 
                                            
30/04/2021 13:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
14/04/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2021 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2021.
 - 
                                            
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
 - 
                                            
30/03/2021 16:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/03/2021 21:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
23/03/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2021 14:39
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
17/03/2021 12:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2021 11:34
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
16/03/2021 02:48
Publicado Intimação em 16/03/2021.
 - 
                                            
16/03/2021 02:48
Publicado Intimação em 16/03/2021.
 - 
                                            
15/03/2021 20:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2021 19:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
 - 
                                            
11/03/2021 13:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES em 05/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/02/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
19/02/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2021 02:38
Publicado Intimação em 09/02/2021.
 - 
                                            
08/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
 - 
                                            
05/02/2021 16:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
01/02/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
28/01/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2021 16:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/01/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
27/01/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
27/01/2021 13:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2021 12:21
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
21/01/2021 02:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
 - 
                                            
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
 - 
                                            
18/01/2021 16:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/01/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
08/01/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
29/12/2020 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2020 18:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
11/12/2020 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
09/12/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
09/12/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2020 02:46
Publicado Intimação em 18/11/2020.
 - 
                                            
18/11/2020 02:46
Publicado Intimação em 18/11/2020.
 - 
                                            
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
 - 
                                            
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
 - 
                                            
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
 - 
                                            
13/11/2020 16:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/11/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
28/10/2020 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
28/10/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2020 10:26
Publicado Intimação em 07/10/2020.
 - 
                                            
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/10/2020 19:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/10/2020 19:32
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
01/10/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
29/09/2020 21:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2020 11:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
31/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
21/08/2020 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2020.
 - 
                                            
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/08/2020 19:52
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
18/08/2020 17:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/08/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
18/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 18/08/2020.
 - 
                                            
17/08/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/08/2020 15:43
Publicado Intimação em 17/08/2020.
 - 
                                            
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/08/2020 18:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2020 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
13/08/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
13/08/2020 07:43
Transitado em Julgado em 10/08/2020
 - 
                                            
12/08/2020 14:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2020 19:49
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
 - 
                                            
28/05/2020 13:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2020 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
23/05/2020 08:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
08/05/2020 10:13
Publicado Intimação em 08/05/2020.
 - 
                                            
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/05/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2020 21:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2020 11:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/05/2020 10:58
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
27/02/2020 02:40
Publicado Intimação em 27/02/2020.
 - 
                                            
27/02/2020 02:40
Publicado Intimação em 27/02/2020.
 - 
                                            
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/02/2020 19:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2020 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
14/02/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
14/02/2020 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 13/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2020 16:29
Publicado Intimação em 06/02/2020.
 - 
                                            
05/02/2020 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/02/2020 17:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2020 17:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
12/12/2019 08:44
Publicado Intimação em 12/12/2019.
 - 
                                            
12/12/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/12/2019 19:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2019 19:52
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
02/12/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
02/12/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2019 06:01
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
29/11/2019 17:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
28/11/2019 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
28/11/2019 12:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/11/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2019 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/11/2019 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2019 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/09/2019 18:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/09/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
15/09/2019 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
13/09/2019 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
05/09/2019 15:12
Publicado Intimação em 05/09/2019.
 - 
                                            
05/09/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/09/2019 10:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2019 10:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
02/09/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
 - 
                                            
02/09/2019 14:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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