TJDFT - 0743943-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743943-22.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, RODRIGO DE ASSIS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DONIZETE TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi novamente rejeitado pela instituição financeira.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica, pela derradeira vez, intimada a parte credora para informar CONTA BANCÁRIA VÁLIDA para recebimento dos valores. -
04/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743943-22.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, RODRIGO DE ASSIS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DONIZETE TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que que a transferência foi rejeitada pela instituição financeira.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar conta bancária válida para recebimento dos valores devidos. -
01/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743943-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: DONIZETE TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na fase de conhecimento, a parte requerida/executada foi citada no endereço SHCES Quadra 1103 Bloco A, 301, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70658-131, conforme AR/E-CARTA de ID 129685117, tendo sido decretada sua revelia (ID 131990394).
Deflagrada a fase de cumprimento de sentença (ID 179155075), foi expedida nova correspondência com AR/E-CARTA para o endereço acima mencionado, a qual retornou devidamente cumprido (ID 181068099).
Realizada consulta ao SISBAJUD, foi possível bloquear valores na conta bancária do(a) executado(a).
Em cumprimento ao que determina o artigo 841, §2º, do CPC, foi expedido novo AR/E-CARTA para intimação da parte executada para se manifestar sobre o bloqueio de valores (ID 222521706).
Todavia, o expediente foi devolvido com a informação "AUSENTE 3X" (ID 225600243).
Por tal razão, foi expedido mandado para cumprimento por Oficial de Justiça, porém a diligência retornou frustrada por ser desconhecido(a) no local (ID 234690840) Observa-se, portanto, que o(a) executado(a) deixou de comunicar ao Juízo a alteração do seu endereço, frustrando a intimação.
Assim, com fulcro no artigo 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação do executado realizada no ID 234690840.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo de apresentação de impugnação ao bloqueio de valores, previsto para ocorrer à 00:00 do dia 27.05.2025, considerando o prazo de 15 (quinze) dias constante do mandado de ID 222521706.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para informar a conta bancária/PIX para fins de levantamento do valor, bem como se houve a quitação do débito.
Advirto que o silêncio ensejará a extinção do feito pelo pagamento.
Caso haja saldo remanescente a ser pago, junte-se planilha atualizada do débito.
Expirado o prazo para apresentação de impugnação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia penhorada via SISBAJUD para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Após, não sendo deduzidos outros requerimentos, anote-se conclusão para sentença de extinção pelo pagamento.. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/05/2025 07:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:24
Outras decisões
-
07/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/05/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:07
Juntada de comunicação
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09/04/2025 16:30
Juntada de comunicação
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17/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743943-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: DONIZETE TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se nova pesquisa SISBAJUD/Teimosinha, considerando o valor derradeiro indicado na petição de ID 218608619. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
06/12/2024 10:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:33
Outras decisões
-
06/12/2024 10:33
em cooperação judiciária
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02/12/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743943-22.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: DONIZETE TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal para a(s) parte(s) interessada(s) interpor(em) recurso em face da decisão de ID 217249895.
Nos termos da Portaria deste Juízo, encaminho os autos para expedição de alvará eletrônico para transferência da quantia penhorada via SISBAJUD para a conta bancária indicada no ID 196075327.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, assim como uma planilha com o valor quitado, também devidamente atualizado.
Mediante cálculo aritmético simples, a exequente deverá subtrair o valor do débito do montante já quitado e, após, indicar o valor total devido.
Prazo: 05 dias. -
20/11/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DONIZETE TEIXEIRA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:06
Outras decisões
-
07/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DONIZETE TEIXEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:58
Outras decisões
-
15/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/07/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:06
Outras decisões
-
14/05/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:35
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DONIZETE TEIXEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743943-22.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXEQUENTE: RODRIGO DE ASSIS SOUZA REVEL: DONIZETE TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista à parte requerida para se manifestar sobre a penhora no prazo de 5 dias. -
04/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DONIZETE TEIXEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 17:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:58
Outras decisões
-
23/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2023 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de DONIZETE TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:12
Publicado Edital em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
18/11/2022 18:37
Expedição de Edital.
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18/11/2022 17:30
Recebidos os autos
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18/11/2022 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2022 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/10/2022 10:09
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DONIZETE TEIXEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/07/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:42
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:42
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de DONIZETE TEIXEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 16:09
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:01
Decretada a revelia
-
27/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/04/2022 00:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2022 00:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:44
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:44
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/03/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:32
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
11/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:40
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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