TJDFT - 0705985-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 18:29
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAISE BARBOSA DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:27
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de THAISE BARBOSA DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705985-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAISE BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:43
Outras decisões
-
18/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de THAISE BARBOSA DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 04:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2024 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 16:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705985-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THAISE BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para Procedimento Comum Cível.
Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
A fim de justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Especial, deverá ser acostar comprovante de residência atual em nome da parte autora.
Deverá, ainda, acostar aos autos, de maneira organizada e em ordem, todas as faturas do cartão de crédito em referência a partir da fatura com vencimento em outubro/2022, juntamente com os respectivos pagamentos, até a data presente.
Junte-se, por fim, extrato emitido pelo órgão responsável pela negativação, demonstrando o apontamento perpetrado.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a THAISE BARBOSA DE SOUSA - CPF: *50.***.*21-22 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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