TJDFT - 0704653-77.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 15:10
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de WALTENBERGUE DE CARVALHO BARBOSA LIMA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de WALTENBERGUE DE CARVALHO BARBOSA LIMA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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12/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:38
Indeferida a petição inicial
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12/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704653-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: WALTENBERGUE DE CARVALHO BARBOSA LIMA REQUERIDO: GUILHERME ROCHA AGUIAR BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Levante-se anotação.
Consta pedido liminar sem a anotação.
Retifique-se.
Registre-se o valor da causa a R$100.000,00 (cem mil reais).
Desentranhe-se o documento de ID 191832849 e 191814712 e anexos.
Emende-se.
A parte alega ter celebrado uma permuta, mas o documento de ID 192163674 dá conta de uma compra e venda.
Esclareça.
A versão constante do documento de ID 192163677, fl. 4, discrepa ainda mais do que foi narrado.
Esclareça. 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
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09/04/2024 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:22
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:22
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:21
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:21
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:21
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:21
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:20
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:20
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:20
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:19
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:19
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:19
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:19
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:19
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:18
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:18
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:18
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:18
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:18
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:18
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:17
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:17
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:17
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:17
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:16
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 18:16
Desentranhado o documento
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09/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:04
Gratuidade da justiça não concedida a WALTENBERGUE DE CARVALHO BARBOSA LIMA - CPF: *23.***.*01-00 (REQUERENTE).
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704653-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: WALTENBERGUE DE CARVALHO BARBOSA LIMA REQUERIDO: GUILHERME ROCHA AGUIAR BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente de maneira contextualizada, com a devida discriminação, apondo-se título em cada arquivo, se possível, em um arquivo único aqueles correlatos entre si, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
A parte deverá apor as peças na ordem que o provimento determina.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
ALÉM DISSO.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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04/04/2024 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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