TJDFT - 0702789-89.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SIRLEI MACARIO VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SIRLEI MACARIO VIEIRA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:42
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de ANDRE MACARIO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de DORALICE MACARIO DA SILVA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de BENICIO MACARIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BENICIO MACARIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de BENICIO MACARIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de CLEI MACARIO DA SILVA NUNES em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BENIVALDO MACARIO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:41
Indeferido o pedido de SIRLEI MACARIO VIEIRA - CPF: *52.***.*38-91 (REQUERENTE)
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21/05/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SIRLEI MACARIO VIEIRA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:33
Recebidos os autos
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16/05/2024 09:33
Declarada incompetência
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24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/04/2024 20:00
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 20:00
Outras decisões
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19/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de IRACI ABREU DA SILVA e de ANTONIO MACARIO DA SILVA.
Em análise nos sistemas deste Tribunal, verifica que foi ajuizada ação de inventário (processo nº. 0711653-53.2023.8.07.0010), a qual foi distribuída ao Juízo da 2º Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que indeferiu a petição inicial, tornando prevento o Juízo, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
Remetam-se os autos, independente de preclusão.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
26/03/2024 18:14
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/03/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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