TJDFT - 0702706-73.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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10/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 18:49
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:27
Extinto o processo por desistência
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13/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:34
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/04/2024 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702706-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLEITON FERREIRA DA ROSA REU: BRUNO DIAS DOS SANTOS DECISÃO Determino que a parte autora emende a petição inicial para esclarecer se o contrato objeto dos autos é garantido com fiança, considerando a cláusula 8º do documento de ID 190996566.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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