TJDFT - 0022110-27.2014.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/07/2025 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
15/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/06/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/06/2025.
 - 
                                            
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
 - 
                                            
18/06/2025 09:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
18/06/2025 09:32
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
17/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
08/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
 - 
                                            
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
30/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/04/2025.
 - 
                                            
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
 - 
                                            
24/04/2025 15:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2025 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
24/04/2025 15:21
Indeferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
22/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
22/04/2025 14:19
Processo Desarquivado
 - 
                                            
22/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
19/04/2024 18:07
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
18/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2024 16:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 16:10
Indeferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
17/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
17/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
16/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2024 17:24
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
10/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/04/2024.
 - 
                                            
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
 - 
                                            
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0022110-27.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL, LEONARDO LUIZ SOARES MICHETTI, MICHETTI REPRESENTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da credora, com força no entendimento consolidado do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO.
EXPEDIÇÃO.
OFÍCIO.
INSTITUIÇÃO PÚBLICA.
IMÓVEIS.
NÃO REGISTRADOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1. É ônus do credor indicar bens do devedor passíveis de penhora e cabe a ele envidar esforços para tanto.
Não é atribuição do Poder Judiciário realizar diligências para a localização de bens de devedores em substituição à parte credora. 2.
O requerimento de que o Poder Judiciário efetue medidas atípicas para a satisfação da execução precisa estar embasado em alguma situação que demonstre a sua utilidade. 3.
A existência de débito, por si só, é insuficiente para que seja deferida a requisição de diligências às instituições privadas e públicas pelo Poder Judiciário.
As referidas diligências devem se limitar a situações excepcionais, quando demonstrado o esgotamento dos meios ordinários de pesquisa. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1726821, 07134023820238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2023, publicado no DJE: 2/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEFAZ.
IMÓVEIS IRREGULARES.
DIREITOS DE TITULARIDADE DO DEVEDOR.
MEDIDA ATÍPICA.
ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS.
NECESSIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO DEVIDO. 1.
O deferimento de medidas executivas atípicas somente tem lugar quando esgotadas as medidas executivas típicas. 2.
No caso dos autos, havendo outras medidas executivas típicas, o indeferimento do pedido de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para se obter informações sobre a existência de eventuais imóveis cadastrados em nome do executado é medida que se impõe. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1704449, 07061022520238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/5/2023, publicado no PJe: 29/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada Ademais, o exequente ainda não efetuou pesquisa de imóveis no sistema ERIDFT, em clara demonstração de desinteresse na satisfação de seu próprio crédito, ferindo o princípio da cooperação, além de contrariar a ordem lógica das coisas, no que pugna por pesquisa de bens irregulares antes mesmo de efetuar busca por bens regularizados.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, destacando-se decisão de suspensão de id 76668736, datada de 10/11/2020, e títulos que aqui se executam, de ids 39451817 - Pág. 4 e seguintes.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente - 
                                            
02/04/2024 15:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/04/2024 15:48
Indeferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
01/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
29/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
28/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2021 17:30
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
03/12/2020 17:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de SARKIS & SARKIS LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
 - 
                                            
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
 - 
                                            
12/11/2020 02:40
Publicado Despacho em 11/11/2020.
 - 
                                            
10/11/2020 12:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2020 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
 - 
                                            
09/11/2020 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
09/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2020 14:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2020 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
26/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2020.
 - 
                                            
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
 - 
                                            
21/10/2020 15:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2020 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
21/07/2020 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/06/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
 - 
                                            
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/06/2020 18:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2020 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
28/05/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
28/05/2020 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
27/05/2020 16:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/05/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2020 12:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MICHETTI REPRESENTACOES LTDA em 26/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ SOARES MICHETTI em 26/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 26/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/02/2020 02:38
Publicado Edital em 27/02/2020.
 - 
                                            
27/02/2020 02:38
Publicado Edital em 27/02/2020.
 - 
                                            
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/02/2020 15:35
Expedição de Edital.
 - 
                                            
14/02/2020 18:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
14/02/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
14/02/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2020 07:10
Publicado Certidão em 11/02/2020.
 - 
                                            
10/02/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/02/2020 12:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/02/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/02/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/02/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/01/2020 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/01/2020 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/01/2020 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/01/2020 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/01/2020 13:08
Expedição de Despacho.
 - 
                                            
19/12/2019 17:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2019 14:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2019 10:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
05/12/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2019 02:53
Publicado Decisão em 29/11/2019.
 - 
                                            
28/11/2019 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/11/2019 03:40
Publicado Despacho em 28/11/2019.
 - 
                                            
27/11/2019 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/11/2019 16:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/11/2019 16:38
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
26/11/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
25/11/2019 16:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/11/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
11/07/2019 15:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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