TJDFT - 0708664-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 13:03
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MAURILIO DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
16/04/2024 06:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
09/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708664-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURILIO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração de ID 184962242 opostos pela parte autora ao fundamento de que a sentença de ID 188329444 contém omissão quanto à aplicação do código de defesa do consumidor ao presente caso.
A parte requerida/embargada não se manifestou, apesar de intimada para tanto.
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Decido.
Os presentes embargos devem ser conhecidos, pois foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
A despeito das alegações deduzidas nos embargos, a sentença vergastada não apresenta contradição, omissão ou obscuridade, na medida em que foram devidamente apreciadas as teses autorais, de forma fundamentada.
Outrossim, todos os documentos colacionados aos autos foram objeto de análise por ocasião do julgamento do feito.
Importante salientar, como bem apregoado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, que não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada.
Por conseguinte, as razões do inconformismo da parte embargante devem ser objeto da via recursal própria, não se prestando os embargos para rediscutir o mérito da sentença nem corrigir erro de julgamento.
Logo, é imperiosa a rejeição dos embargos.
Ante o exposto, conheço e rejeito os presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
07/03/2024 17:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
07/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 08:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:25
Outras decisões
-
28/11/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
27/11/2023 18:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
28/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/09/2023 17:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
28/09/2023 17:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
28/09/2023 17:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
28/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
08/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:28
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:29
Outras decisões
-
31/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 17:55
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/01/2023 13:34
Juntada de Petição de laudo
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
24/01/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/01/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MAURILIO DE SOUZA em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 17:41
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:11
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/06/2022 04:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 04:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 09:24
Recebidos os autos
-
25/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/03/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734283-72.2019.8.07.0001
Dalila de Carvalho Pinheiro
Ronie Alberto Rosa de Jesus
Advogado: Alana Carvalho Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2019 23:08
Processo nº 0722099-79.2022.8.07.0001
Gravia Industria de Perfilados de Aco Lt...
Piva Engenharia e Servicos LTDA - ME
Advogado: Paulo Henrique Prado Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 10:50
Processo nº 0720329-85.2021.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Mario dos Santos
Advogado: Leidelany Penha Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2021 19:26
Processo nº 0705895-29.2024.8.07.0020
Maria das Gracas Almeida Borges
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Raquel de Souza Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 19:25
Processo nº 0703590-70.2017.8.07.0003
Fernandes &Amp; Silveira Materiais para Cons...
Francimar Paulino da Silva
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2017 17:02