TJDFT - 0710705-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 18:23
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GABRIEL QUERINO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 07:07
Recebidos os autos
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25/02/2025 07:07
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 22:54
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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18/09/2024 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:43
Recebidos os autos
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17/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/06/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de GABRIEL QUERINO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:35
Juntada de Petição de impugnação
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20/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:11
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2024 08:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:48
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 19:48
Deferido o pedido de GABRIEL QUERINO DA SILVA - CPF: *42.***.*60-18 (EMBARGANTE).
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02/05/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710705-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GABRIEL QUERINO DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão 1.Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso. 3.
Por fim, junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (contracheque, extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
05/04/2024 09:31
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/03/2024 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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