TJDFT - 0734167-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 11:42
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de SIND EMP HOT, REST, FLATS, CHOP, POSAD, COND RESID, COM, EMP DOMEST, ENT FILAN, RELIG, EMP EMPR DE COMP, VEND, LOC E ADM DE IMOVEIS E SIMILARE em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0734167-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIND EMP HOT, REST, FLATS, CHOP, POSAD, COND RESID, COM, EMP DOMEST, ENT FILAN, RELIG, EMP EMPR DE COMP, VEND, LOC E ADM DE IMOVEIS E SIMILARE EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL BRASIL LTDA-COOPERBRASIL, COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA SENTENÇA Trata-se de ação de execução em que a parte autora noticia a realização de acordo extrajudicial com as rés antes mesmo do recebimento da inicial.
No caso, há que se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir, pois a transação realizada afasta a inadimplência alegada na inicial, sendo inviável a homologação de pacto em processo que sequer teve formalmente início.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2023 22:53
Recebidos os autos
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15/07/2023 22:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 10:34
Recebidos os autos
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24/03/2023 10:34
Indeferido o pedido de SIND EMP HOT, REST, FLATS, CHOP, POSAD, COND RESID, COM, EMP DOMEST, ENT FILAN, RELIG, EMP EMPR DE COMP, VEND, LOC E ADM DE IMOVEIS E SIMILARE - CNPJ: 36.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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12/12/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:01
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 20:21
Recebidos os autos
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18/11/2022 20:21
Declarada incompetência
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09/09/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/09/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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