TJDFT - 0734307-37.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVALDO BARROS MOREIRA - CPF: *12.***.*11-00 (EXECUTADO).
-
07/08/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2025 18:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:26
Outras decisões
-
22/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de EDIVALDO BARROS MOREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EDIVALDO BARROS MOREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de EDIVALDO BARROS MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
27/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
18/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 13:33
Outras decisões
-
14/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/10/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDIVALDO BARROS MOREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734307-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: EDIVALDO BARROS MOREIRA DECISÃO DEFIRO, a adjudicação do imóvel penhorado nestes autos (ID 193979662), no valor da avaliação de ID 165203144 (R$ 110.000,00).
Entretanto, venham aos autos o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo, expeça-se a carta de adjudicação, nos termos do artigo 877, § 1°, I, do CPC, após comprovação do recolhimento do imposto de transmissão (§ 2º, in fine).
Igualmente expeça-se mandado de imissão de posse.
Após, indique o exequente bens passíveis de penhora ou requeira o que entender pertinente, para fins de prosseguimento do feito, cujo pedido deverá ser acompanhado de planilha de débito atualizada decotando-se os valores referentes à adjudicação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:52
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de EDIVALDO BARROS MOREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EDIVALDO BARROS MOREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734307-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: EDIVALDO BARROS MOREIRA DECISÃO Na decisão de id. 120838843, foi deferida a penhora do imóvel descrito como Lote 142 - quadra 16 - Setor Leste Residencial - Gama - Distrito Federal, medindo 18,00m pelos lados norte e sul, 8,00m a leste e a oeste, ou seja, 144,00m², formando uma figura regular, limitando-se ao norte com o lote 144, ao sul com o lote 140, a leste e oeste com via pública, de matrícula nº 30.180, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade do Espólio de MARIA ALICE BARROS MOREIRA - CPF/: *50.***.*36-91.
O executado foi intimado de penhora no id. 120838843.
O imóvel foi avaliado em R$ 110.000,00 (id. 165203144).
A avaliação foi homologada por meio da decisão de id. 180529662, já preclusa.
A parte autora apresentou a certidão atualizada da matrícula do imóvel no id. 130974059, nela constando a averbação da penhora.
Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão (id. 182672996).
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC).
Na forma do art. 885 do CPC, o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação.
Antes, porém, ao credor para que apresente planilha com o valor atualizado do débito e as certidões de débito fiscal e condominial, se houver, referentes ao imóvel penhorado.
Após, encaminhe-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Do edital deverão constar todas as informações relevantes, tais como regularidade registral e ocupação por terceiros, sob pena de nulidade.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC, bem como o respectivo cônjuge e/ou eventuais ocupantes do imóvel.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:42
Outras decisões
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EDIVALDO BARROS MOREIRA em 01/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:53
Outras decisões
-
16/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de EDIVALDO BARROS MOREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:52
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 18:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/03/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de EDIVALDO BARROS MOREIRA em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2022 14:08
Juntada de mandado
-
23/09/2022 09:59
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 22:00
Recebidos os autos
-
08/08/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:05
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2022 15:50
Recebidos os autos
-
28/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/05/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:37
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 12:03
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA ALICE BARROS MOREIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Edital em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:32
Expedição de Edital.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 15:12
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/09/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2020 11:37
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2020 15:05
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 07:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 15:56
Recebidos os autos
-
08/01/2020 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2019 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 13:33
Recebidos os autos
-
18/11/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/11/2019 05:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 13:25
Recebidos os autos
-
27/09/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 13:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 14:46
Recebidos os autos
-
03/09/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2019 14:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2019 11:14
Recebidos os autos
-
20/04/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2019 11:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2019 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2019 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2018 17:32
Recebidos os autos
-
18/12/2018 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2018 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2018 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2018 17:48
Recebidos os autos
-
28/11/2018 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
21/11/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 16:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/11/2018 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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