TJDFT - 0751868-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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28/09/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:36
Prejudicado o recurso
-
12/09/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/08/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Chamo o feito à ordem.
Verifico dos autos de origem que foi proferida sentença pronunciando a prescrição intercorrente da execução (ID 180559370), e que o exequente, ora agravante, interpôs recurso de apelação contra essa decisão (ID 186088935).
Assim, ante a necessidade de se decidir a ocorrência da prescrição intercorrente na apelação de nº 0020674-05.2015.8.07.0001 relativa aos autos de origem, AGUARDE-SE o julgamento daquele recurso, eis que é prejudicial a este, nos termos do artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado daqueles autos, venham estes conclusos para julgamento do presente recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
04/04/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/03/2024 13:10
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO MARCHIORO - CPF: *88.***.*37-54 (AGRAVADO) em 05/03/2024.
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30/12/2023 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 15:45
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:24
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
05/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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