TJDFT - 0712752-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:23
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/09/2025 19:06
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de URBANA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PICO BR SERVICOS DE COMUNICACAO E REPRESENTACAO COMRECIAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de REINVENCAO DIGITAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:09
Outras decisões
-
26/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/05/2025 08:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 18:02
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA DE ASSIS em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de URBANA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de PICO BR SERVICOS DE COMUNICACAO E REPRESENTACAO COMRECIAL LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de REINVENCAO DIGITAL LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2025 18:21
Decorrido prazo de REINVENCAO DIGITAL LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-24 (REU), PICO BR SERVICOS DE COMUNICACAO E REPRESENTACAO COMRECIAL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-90 (REU), URBANA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (REU) em 27/02/202
-
01/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:12
Outras decisões
-
01/04/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/03/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA DE ASSIS em 27/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:35
Publicado Edital em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:06
Deferido o pedido de PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
05/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA DE ASSIS em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/10/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712752-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA Requerido: REINVENÇÃO DIGITAL LTDA, PICO BR SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMRECIAL LTDA, URBANA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA e SILVIO BARBOSA DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida SÍLVIO BARBOSA DE ASSIS junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Foram encontrados os seguintes endereços da(s) parte(s) REQUERIDA(S) SILVIO BARBOSA DE ASSIS, ainda não diligenciados: 1) QUADRA SHIS QI 19, CONJUNTO 12, CASA 02, BRASÍLIA/DF, CEP 71655120. 2) RUA CABRAL ROLIM, Nº 186, BAIRRO ALVORADA, MANAUS/AM, CEP 69043550, telefones (61)99332-9962 e 3247-8000. 3) Avenida Almirante Barroso, 1669, Bairro Santa Rita, Macapá/AP, CEP 68901-336; 4) Rua Eliézer Levy - de 2580/2581 ao fim, N. 2322, Bairro Trem, Macapá/AP, CEP 68901-016 Foram encontrados, ainda, os seguintes endereços com insuficiência de dados: 1) SQS 116 BLOCO D APT BAIRRO ASA SUL CEP 70386040 BRASILIA DF.
Endereços já diligenciados: 1) SHIS QL 6 Conjunto 5, Casa 12, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71620-055 (ID 198710540); 2) SQS 116 BLOCO A, APARTAMENTO 602, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70386-010 (ID 202449127); 3) SHIS QI 3 Bloco H, Sala 203, 205 a 207, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71605-470 (ID 208132760); 4) SQSW 103 Bloco K, APT 511, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-311 (ID 208717952); 5) SHIS QI 19 Bloco C, 3 ANDAR, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71655-520 (ID 209572100).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora/Exequente para recolher as custas pertinentes A TODOS OS ENDEREÇOS AINDA NÃO DILIGENCIADOS, conforme listado acima.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a parte autora/exequente DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
10/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712752-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA REQUERIDO: REINVENCAO DIGITAL LTDA, PICO BR SERVICOS DE COMUNICACAO E REPRESENTACAO COMRECIAL LTDA, URBANA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA, SILVIO BARBOSA DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte SILVIO BARBOSA DE ASSIS, mandado(s) de ID. nº 201035836, com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
01/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de PICO BR SERVICOS DE COMUNICACAO E REPRESENTACAO COMRECIAL LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de REINVENCAO DIGITAL LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de URBANA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:43
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/05/2024 14:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712752-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: REINVENCAO DIGITAL LTDA, PICO BR SERVICOS DE COMUNICACAO E REPRESENTACAO COMRECIAL LTDA, URBANA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA, SILVIO BARBOSA DE ASSIS DECISÃO Trata-se de execução de contrato de prestação de serviços.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) cópia legível do contrato social/estatuto da parte exequente; b) comprovante de transferência dos valores consignados na cláusula 1.1 do termo aditivo ID 191929733, p. 19; c) comprovante de recolhimento de custas iniciais, tendo em vista que o documento ID 191929742, p. 2, é mero comprovante de agendamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, às 13:18:21.
Documento Assinado Digitalmente -
05/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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