TJDFT - 0732940-30.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 11:27
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/06/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732940-30.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, STEPHANY RIBEIRO GALINDO, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES RECONVINTE: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES REQUERIDO: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES, FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ RECONVINDO: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, STEPHANY RIBEIRO GALINDO, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES DECISÃO As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de direito *Documento datado e assinado digitalmente 0 -
02/05/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/04/2024 23:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:37
Outras decisões
-
27/02/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732940-30.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, STEPHANY RIBEIRO GALINDO, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES RECONVINTE: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES REQUERIDO: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES, FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ RECONVINDO: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, STEPHANY RIBEIRO GALINDO, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES DESPACHO Concedo às partes o prazo de 05 dias para informarem se preferem a audiência de modo presencial ou virtual. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/02/2024 12:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:03
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:11
Outras decisões
-
12/12/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:09
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 09:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 12:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:29
Deferido o pedido de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES - CPF: *26.***.*81-53 (REQUERIDO).
-
03/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732940-30.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, STEPHANY RIBEIRO GALINDO, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES REQUERIDO: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES, FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ DECISÃO Determino que a primeira requerida demonstre a necessidade do benefício da gratuidade de justiça, considerando ser empresária, conforme documento de ID 169790955.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, determino que a autora informe o paradeiro do segundo requerido.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:05
Outras decisões
-
20/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 19/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:04
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732940-30.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, STEPHANY RIBEIRO GALINDO, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES REQUERIDO: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES, FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ DECISÃO A advogada da parte requerida e apresentou atestado médico informando a necessidade de 30 dias de afastamento do trabalho e como ela é a única causídica da parte, requer a dilação do prazo. É a síntese.
DECIDO.
Com efeito, o art. 223 estabelece que decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Por sua vez, o § 1º do mesmo dispositivo informa que se considera justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
Acrescenta-se, ainda, que o § 2º dispõe que verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
No caso dos autos, constato que a advogada da parte requerida apresentou atestado com o código CID: Z54.0 (ID Num. 165447998) com necessidade de afastamento do trabalho pelo prazo de 30 dias a contar da data 04/07/2023, o que se amolda a situação apresentada como justa causa capaz de que a advogada pratique o ato processual posteriormente ao prazo fixado no atestado médico.
Logo, como o atestado é datado do dia 04/07/2023, é mister que se aguarde pelo prazo de 30 dias, devendo o prazo para se manifestar acerca da certidão de ID Num. 163677952 iniciar no dia 04/08/2023.
Ante o exposto, defiro o pedido apresentado pela requerida.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
25/07/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:22
Outras decisões
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2023 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2023 01:26
Decorrido prazo de FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:26
Decorrido prazo de STEPHANY RIBEIRO GALINDO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:26
Decorrido prazo de HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:06
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2023 10:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:10
Outras decisões
-
16/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2023 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de STEPHANY RIBEIRO GALINDO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ em 14/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:51
Declarada incompetência
-
28/02/2023 11:04
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de STEPHANY RIBEIRO GALINDO em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2022 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 13:47
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:27
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 20:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2022 20:44
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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