TJDFT - 0709482-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 23:31
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 10:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2025 10:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/06/2025 15:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/04/2025 19:04
Outras decisões
-
07/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WILSON FERRAZ DE AZEVEDO FILHO em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 17:18
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WILSON FERRAZ DE AZEVEDO FILHO em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de WILSON FERRAZ DE AZEVEDO FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:50
Outras decisões
-
19/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/09/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 20:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:56
Outras decisões
-
20/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
14/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
10/07/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de WILSON FERRAZ DE AZEVEDO FILHO em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:23
Outras decisões
-
06/06/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709482-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WILSON FERRAZ DE AZEVEDO FILHO INVENTARIADO(A): EDNALDO SANTOS FERREIRA HERDEIRO: JANEY DOS SANTOS FERREIRA, ELIANE SANTOS FERREIRA, ELENICE SANTOS FERREIRA, JOSUE SANTOS FERREIRA, MARIA DA CONCEICAO SANTOS FERREIRA, ANA PAULA SANTOS FERREIRA, MIRIAM SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 196357781.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do AUTOR.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o AUTOR, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 31 de Maio de 2024 16:08:33.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
31/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WILSON FERRAZ DE AZEVEDO FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709482-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WILSON FERRAZ DE AZEVEDO FILHO INVENTARIADO(A): EDNALDO SANTOS FERREIRA HERDEIRO: JANEY DOS SANTOS FERREIRA, ELIANE SANTOS FERREIRA, ELENICE SANTOS FERREIRA, JOSUE SANTOS FERREIRA, MARIA DA CONCEICAO SANTOS FERREIRA, ANA PAULA SANTOS FERREIRA, MIRIAM SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram inseridos neste Processo MANDADOS INFRUTÍFEROS referentes às partes ELENICE SANTOS FERREIRA e MIRIAM SANTOS FERREIRA.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a fornecer endereço atualizado dos RÉUS, acima mencionados, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, reencaminhe-se o mandado id 192272382, referente à parte ELIANE SANTOS FERREIRA, tendo em vista que o respectivo AR/MP, id 193903748, foi assinado por pessoa diversa.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 18:30:32.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
23/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/04/2024 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de arrolamento e partilha do espólio de Ednaldo Santos Ferreira proposta por Wilson Ferraz de Azevedo Filho¸ credor do de cujus. 2.
Defiro o processamento do inventário dos bens deixados pelo falecido Ednaldo Santos Ferreira, nos termos do art. 616, inciso VI, do CPC. 3.
Por outro lado, tendo em conta a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, apreciarei o pedido de nomeação de inventariante oportunamente, após a citação e eventual manifestação dos supostos herdeiros do autor da herança. 4.
Nada obstante, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 4.a) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e da certidão de nascimento ou casamento atualizada do autor da herança, Ednaldo Santos Ferreira, com data igual ou posterior ao seu falecimento, ocorrido em 22/08/2022, a fim de fazer prova de seu estado civil ao tempo de sua morte; 4.b) Certidão negativa de testamento emitida pelo CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) em nome do falecido; 4.c) Certidão negativa do cartório distribuidor Justiça do Trabalho em nome do falecido; 4.d) Certidão negativa de débitos federais junta à receita federal em nome do falecido; 4.e) Certidões negativas de débitos distritais em nome do falecido; 4.f) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido; 4.g) Certidões negativas do SPC e Serasa em nome do falecido. 5.
Sem prejuízo do acima disposto, nos termos do art. 721 do Código de Processo Civil, citem-se todos os herdeiros indicados nas páginas 2/3 da petição inicial (Num. 191407895 - Pág. ¼), para, caso queiram, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, desde logo, autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento (art. 261 do CPC). 6.
Promova a Secretaria o levantamento do segredo de justiça anotado nestes autos, nos termos do art. 189 do CPC, uma vez que não há sigilo nas ações de inventário/arrolamento de bens, salvo determinação judicial em sentido contrário 7.
Os demais requerimentos externados em petição inicial (pesquisa Sisbajud e recolhimento das custas iniciais ao final do processo) serão apreciados oportunamente após a citação dos supostos herdeiros do autor da herança e sua eventual manifestação. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 4 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
04/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/03/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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