TJDFT - 0721425-49.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:52
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
19/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de PRONTO VEICULOS LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de PRONTO VEICULOS LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:01
Deferido o pedido de LAERTE DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *93.***.*96-91 (AUTOR).
-
16/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721425-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERTE DE OLIVEIRA SANTOS REU: PRONTO VEICULOS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: EAI CLUBE AUTOMOBILISTA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou comprovante de pagamento ID 194358617.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar dados bancários e PIX no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 15:10:17. -
30/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de LAERTE DE OLIVEIRA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inaugurais para CONDENAR os réus PRONTO VEICULOS LTDA – ME, BANCO VOTORANTIM S.A. e EAI CLUBE AUTOMOBILISTA S.A., solidariamente, a : a) proceder à liberação imediata de saque de toda a quantia presente na conta do autor no Aplicativo Abastece Aí, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 4.000,00, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos; b) pagar ao autor, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária par contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se, devendo a parte ré Tim S.A. ser intimada pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da Súmula nº 410 da STJ.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
27/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 10:46
Desentranhado o documento
-
28/12/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:57
Deferido o pedido de LAERTE DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *93.***.*96-91 (AUTOR).
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de LAERTE DE OLIVEIRA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de PRONTO VEICULOS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 09:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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