TJDFT - 0704495-52.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:08
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de KELLY RODRIGUES CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de KARLA RODRIGUES CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LINDA MAR MIRANDA ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704495-52.2020.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LINDA MAR MIRANDA ALVES DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: PEDRO SOARES CARVALHO REU: SIRLEY RODRIGUES SOARES, KARLA RODRIGUES CARVALHO, KELLY RODRIGUES CARVALHO, KATIA RODRIGUES CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: SIRLEY RODRIGUES SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação de USUCAPIÃO ajuizada por LINDA MAR MIRANDA ALVES DA SILVA contra ESPÓLIO DE PEDRO SOARES CARVALHO, SIRLEY RODRIGUES SOARES, KARLA RODRIGUES CARVALHO, KELLY RODRIGUES CARVALHO e KATIA RODRIGUES CARVALHO, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, para apresentar os registros de matrícula e endereços de todos os imóveis adjacentes, a fim de identificar os verdadeiros proprietários confrontantes e aferir a legitimidade dos eventuais confinantes.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários, face da gratuidade de justiça deferida nestes autos.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 8 -
19/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LINDA MAR MIRANDA ALVES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704495-52.2020.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LINDA MAR MIRANDA ALVES DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: PEDRO SOARES CARVALHO REU: SIRLEY RODRIGUES SOARES, KARLA RODRIGUES CARVALHO, KELLY RODRIGUES CARVALHO, KATIA RODRIGUES CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: SIRLEY RODRIGUES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para observar ao determinado na decisão de ID 196929750 e qualificar e indicar os confinantes de acordo com a descrição constante na matrícula do bem.
Veja-se que de acordo com a matrícula de ID 60955260, pág 1, o imóvel usucapiendo (QR 410, Conj. 16, Lote 05) limita-se: pela frente, com a via pública; pelo fundo, com o lote 20; e pelas laterais direita e esquerda, com os lotes 04 e 06.
Consta nos autos que o confinante do lote 06 foi regularmente citado, conforme ID 97670227.
No entanto, resta pendente a citação dos proprietários dos lotes 20 e 04, os quais devem ser qualificados - para o regular cadastro no feito - e citados.
Assim, com o fim de evitar nulidade e aferir a legitimidade dos eventuais confinantes, ao autor para que junte aos autos as matrículas dos imóveis que fazem limite com o imóvel usucapiendo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8v -
08/08/2024 02:30
Publicado Edital em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 00:52
Outras decisões
-
06/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/08/2024 14:05
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO NEVES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de KELLY RODRIGUES CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de KARLA RODRIGUES CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:45
Outras decisões
-
19/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de KELLY RODRIGUES CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO NEVES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de Neiracir dos Santos Ferreira em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de SAULO SANTOS RAMOS DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA PRADO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de LINDA MAR MIRANDA ALVES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de KARLA RODRIGUES CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704495-52.2020.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LINDA MAR MIRANDA ALVES DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: PEDRO SOARES CARVALHO REU: SIRLEY RODRIGUES SOARES, KARLA RODRIGUES CARVALHO, KELLY RODRIGUES CARVALHO, KATIA RODRIGUES CARVALHO, JOSEFA MARIA PRADO, CAROLINE MONTEIRO NEVES, SAULO SANTOS RAMOS DA SILVA, NEIRACIR DOS SANTOS FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SIRLEY RODRIGUES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: anote-se a tramitação prioritária, em virtude de a autora ser pessoa idosa, nos termos da lei (art. 1.048, I do CPC).
A fim de permitir o correto cadastramento na autuação, intime-se a autora a informar o CPF de Neiracir dos Santos Ferreira, no prazo de 15 (quinze) dias, já que a despeito da regular citação da confinante, o dado indicado pela requerente está incorreto.
Presentes as condições da ação.
Citados, os confinantes não se manifestaram.
Ante a ausência de contestação por parte das rés Karla e Kelly, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Não obstante, diante da apresentação de defesa pelas rés citadas por edital, não haverá a aplicação dos efeitos decorrentes do instituto (art. 345, I).
Diante do constante da certidão de matrícula do bem usucapiendo (Quadra 410, Conjunto 16, Casa 05, Samambaia-DF, CEP: 73.320-019), oficie-se à CODHAB, antiga SHIS, para que tome ciência da demanda e indique se tem interesse no feito.
Obtida resposta, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2023 22:54
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 22:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SIRLEY RODRIGUES SOARES em 28/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 00:11
Publicado Edital em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:49
Expedição de Edital.
-
27/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de PEDRO SOARES CARVALHO em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de KATIA RODRIGUES CARVALHO em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de SIRLEY RODRIGUES SOARES em 03/05/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Edital em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 11:47
Expedição de Edital.
-
09/02/2022 21:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LINDA MAR MIRANDA ALVES DA SILVA em 21/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
10/10/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO NEVES em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de Neiracir dos Santos Ferreira em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SAULO SANTOS RAMOS DA SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA PRADO em 04/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de KELLY RODRIGUES CARVALHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de KARLA RODRIGUES CARVALHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de LINDA MAR MIRANDA ALVES DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de LINDA MAR MIRANDA ALVES DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:35
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/05/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 17:13
Recebidos os autos
-
17/04/2020 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/04/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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