TJDFT - 0702886-89.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:40
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
23/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 23:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:16
Outras decisões
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:59
Outras decisões
-
19/07/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2024 22:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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14/07/2024 22:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/07/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/06/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 07:57
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA - CPF: *16.***.*74-91 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:47
Recebidos os autos
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06/05/2024 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/04/2024 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702886-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:14
Outras decisões
-
01/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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