TJDFT - 0727822-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 23:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 23:23
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de YAGO DA SILVA TAVARES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA VITORIA DA SILVA TAVARES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de YAGO DA SILVA TAVARES em 25/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 12:38
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
24/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/09/2024 23:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 23:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/08/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:22
Outras decisões
-
06/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de YAGO DA SILVA TAVARES em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0727822-39.2023.8.07.0003 REQUERENTE: Y.
D.
S.
T., A.
V.
D.
S.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA DA SILVA TAVARES INVENTARIADO(A): ELTON TAVARES LIMA Valor da causa: R$ 39.014,75 (trinta e nove mil e quatorze reais e setenta e cinco centavos) DECISÃO 1.
Intime-se o inventariante para que se manifeste sobre a cota ministerial retro em 10 dias. 2.
Escoado o prazo, intime-se pessoalmente por correio.
Prazo de 05 dias para manifestação, sob pena de extinção. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
03/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:33
Outras decisões
-
03/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
03/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de ANA VITORIA DA SILVA TAVARES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de YAGO DA SILVA TAVARES em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727822-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: Y.
D.
S.
T., A.
V.
D.
S.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA DA SILVA TAVARES INVENTARIADO(A): ELTON TAVARES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 197149151.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do AUTOR.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o AUTOR, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Sábado, 01 de Junho de 2024 16:36:47.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de YAGO DA SILVA TAVARES em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:48
Publicado Alvará em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 618, inciso, I do CPC, indefiro o pedido veiculado na petição Num. 187716109 – Pág. 1/3, no que respeita à expedição de ofício para emissão da certidão negativa ou positiva de testamento em nome do autor da herança, sem custo ao inventariante, pois incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, não sendo incumbência do Poder Judiciário substituir as partes nos seus ônus processuais. 2.
Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte dias), cumprir o disposto na decisão de Num. 179785504 – Pág. 1/2. 3.
De todo modo, considerando que os requerentes são beneficiários da graciosidade judiciária (Num. 171488571 – Pág. ½), expeça a Secretaria alvará autorizando o inventariante a promover as diligências necessárias junto ao órgão competente, devendo o referido alvará constar que a parte é beneficiária dos benefícios da justiça gratuita, conforme decisão de Num. 171488571– Pág. 1/2, o que inclui “as taxas ou custas judiciais”, também “os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial, nos termos do inc.
IX do art. 98 do CPC. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 1º de abril de 2024 LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
01/04/2024 18:09
Expedição de Alvará.
-
01/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:46
Indeferido o pedido de Y. D. S. T. - CPF: *02.***.*73-22 (INVENTARIANTE)
-
26/02/2024 00:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de YAGO DA SILVA TAVARES em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:48
Juntada de consulta sisbajud
-
08/01/2024 17:42
Juntada de consulta sisbajud
-
08/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:13
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/10/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 21:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/10/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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