TJDFT - 0704441-66.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:31
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0704441-66.2023.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: JOCASSIA RIBEIRO DE QUEIRÓZ DESPACHO Nada a prover.
Cumpra a Secretaria a decisão de ID 191922179.
Guará-DF, 19 de abril de 2024 16:38:50 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
19/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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11/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0704441-66.2023.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: JOCASSIA RIBEIRO DE QUEIRÓZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento criminal, proveniente da comunicação de ocorrência policial nº 99/2023 da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, para apurar suposta prática do crime previsto no artigo 88 da Lei n. 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), atribuída a JOCÁSSIA RIBEIRO DE QUEIROZ, contra a criança D.A.V.R..
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito, por falta de justa causa para o exercício da ação penal, aduzindo que não há elementos de convicção ou provas hábeis a indicar justa causa para a persecução penal da suposta prática ou incitação discriminatória de pessoa em razão de sua deficiência (ID 191685341).
DECIDO.
O Ministério Público, que tem o atributo do dominus litis, informou que não vislumbra no processo elementos mínimos que viabilizem o ajuizamento da ação penal.
Nesse passo, inútil seria o prosseguimento do processo, do ponto de vista da acusação, se não se vislumbra no feito uma causa justa para a propositura da ação.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento do procedimento investigativo, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Não existem bens pendentes de destinação.
Dê-se vista ao Ministério Público para que, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6298 MC/DF[1], proceda consoante determinado no artigo 28 do Código de Processo Penal e comunique o arquivamento à vítima, ao investigado e à Autoridade Policial.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se e arquive-se.
Guará/DF, 4 de abril de 2024, 12:05:53.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Decisão: O Tribunal, nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade, para: (...) 20.
Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, que incluía a revisão automática em outras hipóteses; (...) STF.
Plenário.
ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgados em 24/08/2023, DJe 01/09/2023 (Info 1106). -
04/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:05
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:05
Determinado o Arquivamento
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02/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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02/04/2024 17:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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01/04/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 18:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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