TJDFT - 0726367-63.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 19:30
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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22/04/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 18:55
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:55
em cooperação judiciária
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10/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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10/04/2024 16:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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10/04/2024 14:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/04/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 06:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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05/04/2024 08:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726367-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA EXECUTADO: CRISTIANO SCHMITZ ALMEIDA DECISÃO Trata-se de Carta Precatória distribuída como ação de Execução Fiscal, razão pela qual os autos foram encaminhados automaticamente para o 4º NUVIMEC.
Considerando que se trata de carta precatória originada da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa/RS, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei n. 11.697/08, DECLINO da competência e determino a redistribuição do feito para a Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 16/05/2024 14:15 horas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/04/2024 19:44
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:44
Outras decisões
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02/04/2024 05:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/04/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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