TJDFT - 0702812-40.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 22:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ZILDA BRAGA COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:17
Deferido o pedido de RICHARDSON NUNES FRAZAO - CPF: *07.***.*62-72 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:16
Outras decisões
-
22/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RICHARDSON NUNES FRAZAO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
07/05/2025 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:36
Outras decisões
-
14/03/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LILIANE BRAGA COSTA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/01/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/01/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/01/2025 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2025 11:29
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:45
Outras decisões
-
10/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/12/2024 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO SILVEIRA DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ZILDA BRAGA COSTA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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18/11/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/11/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 17:57
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULINA BRAGA DA COSTA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ELIEDE BRAGA WACHHOLTZ em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LILIANE BRAGA COSTA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de REGINALDO BRAGA COSTA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO SILVEIRA DA COSTA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ZILDA BRAGA COSTA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 06:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:10
Decretada a revelia
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06/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LILIANE BRAGA COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO BRAGA COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULINA BRAGA DA COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIEDE BRAGA WACHHOLTZ em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULINA BRAGA DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
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20/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 10:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 09:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 09:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702812-40.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARDSON NUNES FRAZAO REVEL: ZILDA BRAGA COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO SILVEIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE/REQUERENTE intimada para que apresente o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte interessada (4º - Fazenda Mesquita , Lote A 7, Jardim ABC, Cidade Ocidental – GO, CEP: 72.899-6000 -CEP INCORRETO), para fins de expedição do mandado, no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024 13:47:49.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
29/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702812-40.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARDSON NUNES FRAZAO REVEL: ZILDA BRAGA COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO SILVEIRA DA COSTA DECISÃO O autor formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços de PAULINA BRAGA DA COSTA, CPF: *17.***.*73-73 nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:30
Deferido o pedido de RICHARDSON NUNES FRAZAO - CPF: *07.***.*62-72 (AUTOR).
-
19/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RICHARDSON NUNES FRAZAO em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de REGINALDO BRAGA COSTA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 19:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:46
Outras decisões
-
23/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:42
Juntada de comunicações
-
06/11/2023 09:53
Mandado devolvido dependência
-
30/10/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:15
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:15
Deferido o pedido de RICHARDSON NUNES FRAZAO - CPF: *07.***.*62-72 (AUTOR).
-
07/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2023 09:22
Juntada de comunicações
-
11/09/2023 18:38
Juntada de comunicações
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de LILIANE BRAGA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2023 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:16
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/04/2023 20:16
Indeferido o pedido de RICHARDSON NUNES FRAZAO - CPF: *07.***.*62-72 (AUTOR)
-
11/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:37
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
12/01/2023 22:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 22:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2022 20:32
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:32
Decretada a revelia
-
09/11/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ZILDA BRAGA COSTA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de RICHARDSON NUNES FRAZAO em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ZILDA BRAGA COSTA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de RICHARDSON NUNES FRAZAO em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 19:58
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de RICHARDSON NUNES FRAZAO em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 18:27
Expedição de Carta.
-
02/03/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:26
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:36
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 09:09
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 16:24
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2021 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/07/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 11:46
Recebidos os autos
-
01/07/2021 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2021 20:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de RICHARDSON NUNES FRAZAO em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 09:54
Recebidos os autos
-
28/05/2021 09:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2021 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/05/2021 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:06
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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