TJDFT - 0709573-51.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
20/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 14:26
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
19/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:04
Homologada a Transação
-
09/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709573-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOVANNE SILVA ANDRADE EXECUTADO: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Conforme a orientação jurisprudencial promanada do eg.
TJDFT, "a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT" (Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4.ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 28/5/2020).
Diante disso, a parte exequente deverá propor em apartado o incidente processual em referência.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 4 de abril de 2024 14:17:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 19:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:54
Deferido o pedido de DIOVANNE SILVA ANDRADE - CPF: *03.***.*69-30 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 15:55
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 13:36
Deferido em parte o pedido de DIOVANNE SILVA ANDRADE - CPF: *03.***.*69-30 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:24
Deferido o pedido de DIOVANNE SILVA ANDRADE - CPF: *03.***.*69-30 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2023 13:22
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 21:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 21:51
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/10/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 18:34
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 23:32
Recebidos os autos
-
12/09/2022 23:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/09/2022 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DIOVANNE SILVA ANDRADE em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:36
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:12
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2022 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/01/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2021 20:15
Recebidos os autos
-
10/12/2021 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:17
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/10/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2021 10:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
06/09/2021 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 10:03
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2021 12:47
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2021 16:22
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 22:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 08:26
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 16:50
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 12:40
Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2020 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:20
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2020 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:46
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2020 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2020 09:48
Recebidos os autos
-
28/07/2020 09:48
Declarada incompetência
-
25/07/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2020 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 16:43
Recebidos os autos
-
29/06/2020 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2020 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 20:55
Recebidos os autos
-
29/05/2020 20:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2020 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DIOVANNE SILVA ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:40
Recebidos os autos
-
01/04/2020 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2020 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2020 13:40
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2020 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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