TJDFT - 0706277-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
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29/05/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706277-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA ROSA ARAUJO, AMANDA ROSA ARAUJO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A As partes celebraram transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da petição juntada aos autos (ID 197087881).
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas .
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
28/05/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:03
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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24/05/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/05/2024 21:24
Recebidos os autos
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23/05/2024 21:24
Homologada a Transação
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22/05/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/05/2024 13:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 06:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2024 02:44
Recebidos os autos
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21/05/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:46
Outras decisões
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11/04/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/04/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706277-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA ROSA ARAUJO, AMANDA ROSA ARAUJO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO O instrumento de procuração apresentado no id.191401056 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 3 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 06:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 06:55
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/03/2024 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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