TJDFT - 0712182-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712182-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MACHADO MONTEIRO REU: DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ, BANCO PAN S.A., SANDRA TEIXEIRA DA SILVA, JOAO CELIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se o réu, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição de ID Num. 248110727. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 17:50
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:50
Outras decisões
-
01/09/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712182-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MACHADO MONTEIRO REU: DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ, BANCO PAN S.A., SANDRA TEIXEIRA DA SILVA, JOAO CELIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão de ID nº 237861094, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o endereço atualizado do réu Whilken Brasil Oliveira da Paz, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:18
Outras decisões
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EDSON MACHADO MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 00:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 02:39
Publicado Edital em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:35
Outras decisões
-
31/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712182-65.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MACHADO MONTEIRO REU: DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ, BANCO PAN S.A., SANDRA TEIXEIRA DA SILVA, JOAO CELIO RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os ARs referentes aos mandados de IDs 227223960 e 227223961 retornaram sem êxito na diligência, ambos, com a informação “MUDOU-SE”.
De ordem, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente) para a citação dos requeridos SANDRA TEIXEIRA DA SILVA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ e DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA , no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18/03/2025 14:06 MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
18/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 17:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2025 16:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:07
Outras decisões
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDSON MACHADO MONTEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDSON MACHADO MONTEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:03
Outras decisões
-
22/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:52
Outras decisões
-
06/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:05
Outras decisões
-
23/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712182-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MACHADO MONTEIRO REU: DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ, BANCO PAN S.A., SANDRA TEIXEIRA DA SILVA, JOAO CELIO RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
14/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 19:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/09/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:56
Outras decisões
-
19/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:03
Outras decisões
-
06/06/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDSON MACHADO MONTEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712182-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MACHADO MONTEIRO REU: DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ, BANCO PAN S.A, SANDRA TEIXEIRA DA SILVA, JOAO CELIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 194881824.
Mantenho o cadastro de tramitação prioritária do processo (ID 191491321), nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.
As provas documentais, que instruíram a exordial, não conduzem, nesta fase inicial do procedimento, à probabilidade do direito alegado, uma vez que se faz necessária dilação probatória em contraditório, para que seja possível a este Juízo esclarecer as circunstâncias concernentes à negociação verbal realizada entre o autor, através do seu procurador Sr.
Fernando, e o segundo réu, representante legal da primeira ré, mais especificamente no que concerne à assertiva no sentido de que “o combinado, foi que quando tivesse um comprador, o Autor/procurador iria até a loja receber pela venda, fazer a transferência do automóvel, comunicado de venda e demais e, por fim, pagar a comissão ao 1º Requerido.” (ID 191496309 – Pág. 4, terceiro parágrafo), pois, no contrato de consignação e termo de responsabilidade, há cláusula através da qual o “CONSIGNANTE autoriza a CONSIGNATÁRIA a promover a venda do veículo” (ID 191491328 – Pág. 1 – terceiro parágrafo).
Se não bastasse a constatação acima, que, por si só, constitui óbice à concessão da tutela provisória pleiteada na inicial, necessário observar que, no histórico do boletim de ocorrência anexado à inicial (ID 191491329 – Pág. 2), há referência a um terceiro veículo FOX BRANCO, qual seja, aquele de placa JKK9043, que, entretanto, não foi mencionado na inicial, mas foi citado nas mensagens de ID 194881841 - Pág. 9, o que reforça a conclusão no sentido de que os fatos relacionados à negociação noticiada nos autos precisam ser melhor esclarecidos em dilação probatória com observância do contraditório.
Com esses fundamentos, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência de natureza cautelar formulados na inicial (ID 191496309 - Págs. 13/14, item III, nº 1 e nº 2).
Por outro lado, no que concerne à designação de audiência de conciliação, as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da conduta antijurídica imputada pela parte autora à parte ré.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, sendo o terceiro réu BANCO PAN S/A via sistema eletrônico, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Atente-se o segundo réu WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ para a circunstância de que deverá se defender, caso queira, do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID 191496309 - Pág. 14, nº 4), conforme art. 135 do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:04
Indeferido o pedido de EDSON MACHADO MONTEIRO - CPF: *02.***.*57-53 (AUTOR)
-
29/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712182-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MACHADO MONTEIRO REU: DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ, BANCO PAN S.A, SANDRA TEIXEIRA DA SILVA, JOAO CELIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar as mensagens via telefone/WhatsApp, que foram mencionadas na inicial (ID 191496309 – Pág. 4, segundo parágrafo e Pág. 9, primeiro parágrafo); e b) esclarecer se há instrumento de mandato outorgado pelo autor ao Sr.
Fernando Silva Felisberto Filho (ID 191496309 – Págs. 2/3, item I, segundo e quarto parágrafos e ID ), CPF nº *01.***.*50-04 (ID 191491328 – Pág. 1, primeiro parágrafo); sendo que, em caso afirmativo, a procuração deverá ser juntada aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
29/03/2024 21:17
Recebidos os autos
-
29/03/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
29/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
29/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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