TJDFT - 0725850-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:14
Processo Desarquivado
-
08/12/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO DOS SANTOS LIMA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
No caso dos autos, a sentença foi proferida em 17/08/2024 (ID nº 207883328).
Em 04/09/2024 a parte Autora requereu a suspensão dos autos, uma vez que o advogado responsável pelo processo tornou-se pai.
O documento de ID nº 210001708 demonstra que o nascimento ocorreu em 04/09/2024.
Conforme expedientes do processo, a parte Autora possuía até o dia 04/09/2024 às 23:59:59 para interpor recurso em face da sentença.
O registro do trânsito em julgado ocorreu em 05/09/2024 (ID nº 210134022).
Decido.
Esclareço à parte Autora que não cabe a esse Juízo fazer a admissibilidade de eventual recurso interposto em face da sentença.
Tal ato é realizado pelo Relator.
Assim, falta competência ao Juízo para devolver-lhe o prazo, pedido que deverá ser formulado ao Relator Portanto, não há nada se prover em face do pedido de ID nº 211101828.
Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte Ré para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal, que fará a análise acerca do pedido de suspensão da parte Autora e devolução do prazo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 18:26
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
04/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, revogo a tutela deferida ao ID nº 196398409 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
17/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 08:29
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO DOS SANTOS LIMA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:20
Indeferido o pedido de CARLOS BRUNO DOS SANTOS LIMA - CPF: *93.***.*37-91 (REQUERENTE)
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12/04/2024 11:20
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO DOS SANTOS LIMA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0725850-58.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS BRUNO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que comprove documentalmente a negativa da requerida no que diz respeito ao pedido da transferência da titularidade da fatura de fornecimento de água, bem como se recebeu eventual notificação sobre ameaça de corte.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de antecipação de tutela pendente de análise.
BRASÍLIA - DF, 1 de abril de 2024, às 13:31:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
28/03/2024 19:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
28/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/03/2024 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/03/2024 10:04
Distribuído por sorteio
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28/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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