TJDFT - 0744809-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de J P S INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:46
Outras decisões
-
29/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:36
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de FORTE COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de J P S INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de J P S INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:16
Homologada a Transação
-
25/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:30
Outras decisões
-
14/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:27
Indeferido o pedido de J P S INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FORTE COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI em 23/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de J P S INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Outras decisões
-
28/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2024 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2024 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 07:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de FORTE COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de FORTE COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 11:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744809-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J P S INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI, JOSE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FORTE COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de ID 197995084, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:06
Outras decisões
-
25/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:24
Outras decisões
-
02/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FORTE COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 11,5 mil (onze mil e quinhentos reais).
O montante será acrescido de correção monetária, pelo INPC, este a contar da data da date de propositura da presente demanda (art. 2º, §2º, da Lei nº 6.899/81), e juros de mora, estes no patamar de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar da citação.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
04/04/2024 23:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FORTE COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
26/02/2024 17:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:53
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2023 13:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
11/12/2023 13:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:32
Gratuidade da justiça não concedida a J P S INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-93 (AUTOR) e JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*55-53 (AUTOR).
-
09/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2023 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:34
Declarada incompetência
-
30/10/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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