TJDFT - 0709527-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 13:02
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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24/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709527-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE NILTON FERREIRA MOTA REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência designada.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
P.
R.
Intime-se o autor.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:19
Extinto o processo por desistência
-
18/04/2024 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709527-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE NILTON FERREIRA MOTA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de esclarecer se houve depósito de créditos relativos aos empréstimos impugnados na sua conta bancária e, em caso positivo, em qual data operou-se, bem como como sobre a devolução da quantia eventualmente recebida.
Em caso de inércia a petição inicial será indeferida.
Cumprida regularmente a emenda , cite-se e intime-se o réu.
Datado e assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
03/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/03/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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