TJDFT - 0701673-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/12/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:54
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/12/2024 08:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
18/12/2024 08:07
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de EDI FRANCA DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/11/2024 18:10
Negado seguimento ao recurso
-
21/11/2024 16:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
20/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EDI FRANCA DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:49
Conhecido o recurso de EDI FRANCA DA COSTA - CPF: *44.***.*37-91 (EMBARGANTE) e provido
-
19/09/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:07
Juntada de intimação de pauta
-
28/08/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:10
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
03/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0701673-15.2023.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: EDI FRANCA DA COSTA DECISÃO Consoante o despacho exarado no ID 56737888, o eminente Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Excelentíssimo Desembargador Angelo Passareli, em exercício eventual da Presidência, determinou o retorno dos autos à egrégia 1ª Turma Cível, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, para que seja apreciada possível divergência entre o acórdão recorrido (ID 46050018) e o entendimento firmado pela excelsa Corte Suprema no RE 1.317.982, com repercussão geral registrada sob o Tema nº 1170.
Nos termos do parágrafo único do artigo 83 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça [O] magistrado ficará vinculado a todos os feitos distribuídos e não julgados até a data da remoção ou da permuta.
Ocorre que esta Relatora não mais integra a egrégia 1ª Turma Cível desde 27/01/2023, consoante a Portaria GPR nº 139/2023.
Assim, tenho por inaplicável, à espécie, a regra contida no parágrafo único do artigo 83 do Regimento Interno desta Corte, porquanto o respectivo recurso já foi julgado, havendo, apenas, a necessidade de nova análise, em razão de ter o v. acórdão recorrido adotado hipotético posicionamento divergente das teses ulteriormente firmadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no aludido precedente de repercussão geral.
Pelas razões expostas, determino a redistribuição do processo a um dos integrantes da egrégia 1ª Turma Cível.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024 às 13:32:36.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
01/04/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/04/2024 17:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:15
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/04/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
31/03/2024 21:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 12:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
21/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2024 13:15
Expedição de Alvará.
-
08/03/2024 12:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de EDI FRANCA DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
21/10/2023 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
21/10/2023 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 21:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
17/10/2023 11:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/10/2023 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/10/2023 08:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/08/2023 19:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
16/08/2023 19:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:22
Conhecido o recurso de EDI FRANCA DA COSTA - CPF: *44.***.*37-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/07/2023 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
19/06/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
21/05/2023 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
20/05/2023 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/05/2023 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 00:06
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:59
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
24/04/2023 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
02/03/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 00:08
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:15
Efeito Suspensivo
-
02/02/2023 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
01/02/2023 09:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
24/01/2023 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/01/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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