TJDFT - 0722441-50.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:46
Juntada de Petição de comprovante
-
27/05/2025 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:45
Deferido o pedido de FABIO DA COSTA SILVA - CPF: *17.***.*65-53 (REQUERENTE).
-
11/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/04/2025 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/02/2025 22:56
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 10:20
Juntada de Petição de comprovante
-
14/02/2025 10:16
Juntada de Petição de comprovante
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 21:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:37
Determinado o arquivamento
-
17/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/11/2024 16:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:44
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 09:44
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 18:45
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0722441-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO DA COSTA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, às 14:55:13.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
21/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722441-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO DA COSTA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, às 11:31:59.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
01/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722441-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO DA COSTA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de indenização por danos morais.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
17/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:57
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722441-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO DA COSTA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais.
Deve o autor apresntar cópia da decisão proferida no processo 0708097-64.2023.8.07.003 determinando a suspensão de descontos, bem como informar a situação atual daquele processo.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
07/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2023 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722441-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO DA COSTA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Analisando detidamente a inicial, tem-se que deve a parte autora prestar os seguintes esclarecimentos: 1) quantificar na conclusão do seu pedido o valor que entende devido a título de danos morais (alínea 'd'); e 2) especificar na conclusão do pedido as inscrições que pretende suspender (alínea 'c'), em caráter de tutela de urgência.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722441-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO DA COSTA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Analisando detidamente a inicial, tem-se que deve a parte autora prestar os seguintes esclarecimentos: 1) quantificar na conclusão do seu pedido o valor que entende devido a título de danos morais (alínea 'd'); e 2) especificar na conclusão do pedido as inscrições que pretende suspender (alínea 'c'), em caráter de tutela de urgência.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
25/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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