TJDFT - 0701834-98.2023.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:33
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/09/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
01/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:52
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
28/08/2025 14:38
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 11:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:40
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/05/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:30
Juntada de Alvará de soltura
-
15/05/2025 22:24
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:24
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/05/2025 22:19
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 15/05/2025 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0701834-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Réu: REU: GUILHERME SANTOS XIMENES DECISÃO Vistos etc.
Tendo sido apresentados dentro do prazo legal anterior à Sessão Plenária, defiro a juntada dos documentos e demais arquivos apresentados pela Defesa (Ids 235290234, 235332663 e 235338588).
Quanto aos requerimentos de “autorização para eventual exibição de conteúdo audiovisual ou leitura de peças e livros em plenário, durante os debates perante o Tribunal do Júri”, atente-se a Defesa ao comando contido no Id 219290645: “Informo que este Tribunal do Júri disponibiliza projetor multimídia para utilização de recursos audiovisuais.
As partes devem providenciar notebook com entrada HDMI para imagens e P2 para áudio, além de auxiliar próprio para manuseio dos equipamentos, evitando sobrecarga do auxiliar do Juiz-Presidente.” A leitura de peças constantes dos autos e de obras teóricas durante os debates faz parte da estratégia de cada parte, não cabendo a este Juízo estabelecer definição prévia.
Indefiro, entretanto, o pleito para que a Secretaria providencie a gravação dos debates, nos termos do artigo 367, § 6º, do Código de Processo Civil: “A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.” A Defesa deverá garantir, por todos os meios, o sigilo quanto à identificação dos jurados.
No mais, em observância à necessidade de revisão nonagesimal da prisão do acusado, reafirmo os fundamentos para a manutenção da restrição de sua liberdade, considerando a gravidade concreta dos fatos, supostamente motivados por vingança, no contexto de disputas entre grupos rivais, com o uso de arma de fogo.
A vítima teria sido executada em local onde ocorria uma festa, com dezenas de pessoas presentes.
Sendo assim, para dar cumprimento ao mandamento legal, e inexistindo qualquer fato novo, argumento ou tese jurídica que infirme a necessidade da medida cautelar, subsistindo os motivos ensejadores, mantenho a prisão preventiva do denunciado, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Intimem-se as partes.
Idúlio Teixeira da Silva Juiz de Direito (ato datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:25
Mantida a prisão preventida
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13/05/2025 17:25
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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13/05/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0701834-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: GUILHERME SANTOS XIMENES CERTIDÃO Certifico que o mandado de intimação da testemunha sigilosa 2 foi cumprido com a finalidade não atingida, conforme ID 232891915.
De ordem, vista às partes para ciência e manifestação.
LUCIANO MARCEL MACEDO Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0701834-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: GUILHERME SANTOS XIMENES CERTIDÃO Certifico que o mandado de intimação da testemunha sigilosa 2 foi cumprido com a finalidade não atingida, conforme ID 232891915.
De ordem, vista às partes para ciência e manifestação.
LUCIANO MARCEL MACEDO Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
11/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2025 16:15
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/04/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
02/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal do Júri do Paranoá - TRJURIPAR Número do Processo: 0701834-98.2023.8.07.0008 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: GUILHERME SANTOS XIMENES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Idúlio Teixeira da Silva, fica designado o dia 15 de maio de 2025 às 08h30, para SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO, a ser realizada presencialmente.
DIEGO GUEDES BARRETO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:09
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 15/05/2025 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:12
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
24/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
24/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
06/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:16
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/02/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
04/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 19:39
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:37
Mantida a prisão preventida
-
15/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal do Júri do Paranoá - TRJURIPAR Número do Processo: 0701834-98.2023.8.07.0008 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: GUILHERME SANTOS XIMENES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Idúlio Teixeira da Silva, fica designado o dia 27 de fevereiro de 2025 às 08h30, para SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO, a ser realizada presencialmente.
DIEGO GUEDES BARRETO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:21
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 27/02/2025 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
17/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
27/11/2024 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:20
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:10
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:15
Proferida Sentença de Pronúncia
-
07/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
04/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:32
Publicado Certidão de Disponibilização em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701834-98.2023.8.07.0008 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Certidão ID 211188791 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 17/09/2024, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 18 de setembro de 2024 -
23/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 16:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
19/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal do Júri do Paranoá - TRJURIPAR Número do Processo: 0701834-98.2023.8.07.0008 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: GUILHERME SANTOS XIMENES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei os meios de acesso à AIJ designada neste autos: https://atalho.tjdft.jus.br/gwuoH2 DIEGO GUEDES BARRETO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
25/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 14:59
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 15:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
20/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0701834-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: GUILHERME SANTOS XIMENES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a testemunha Paloma Nunes, agente de polícia, entrou em contato com este Juízo para informar que não poderá participar da audiência designada para o dia 20/08/2024, às 15h00, em virtude da sua participação na Olimpíadas de Integração da Secretaria de Segurança Pública do DF, ocasião em que foi dispensada do expediente, conforme documentos em anexo.
De ordem, faço vistas às partes.
LEONARDO FERREIRA PAIVA Tribunal do Júri do Paranoá / Direção / Diretor de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0701834-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: GUILHERME SANTOS XIMENES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei os meios de acesso à AIJ designada para DIA: 20/08/2024 15:00: link: https://atalho.tjdft.jus.br/hRCofQ QRCODE : LUCIANO MARCEL MACEDO Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
30/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 04:31
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal do Júri do Paranoá - TRJURIPAR Número do Processo: 0701834-98.2023.8.07.0008 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: GUILHERME SANTOS XIMENES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Idúlio Teixeira da Silva, fica designado o dia 20 de agosto de 2024 às 15:00, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo as partes (Ministério Público e Defesa, nessa ordem) se manifestarem se têm interesse quanto à realização do ato por videoconferência.
DIEGO GUEDES BARRETO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:49
Mantida a prisão preventida
-
10/07/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
08/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
22/04/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0701834-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: GUILHERME SANTOS XIMENES CERTIDÃO De ordem, à Defesa para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal.
PAULA DOMINGAS PALACE Tribunal do Júri do Paranoá / Direção / Diretor de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
02/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri do Paranoá
-
13/03/2024 17:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/03/2024 17:29
Outras decisões
-
13/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 11:09
Juntada de gravação de audiência
-
12/03/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 22:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/03/2024 20:17
Juntada de laudo
-
12/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 18:02
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
07/03/2024 16:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:40
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
07/03/2024 15:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
06/03/2024 13:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 17:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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